quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

NOVO SALARIO MINIMO EM JANEIRO




Salário-Mínimo será de R$ 678,00 mensais a partir de janeiro/2013
Foi publicado na Edição Extra, do Diário Oficial do dia 26-12-2012, o Decreto 7.872, de 26-12-2012, que fixa, a partir de 1-1-2013, o novo valor do salário-mínimo mensal em R$ 678,00. O valor diário passa a ser de R$ 22,60 e o horário de R$ 3,08.
Veja a seguir a íntegra do Decreto 7.872/2012:
"DECRETO Nº 7.872, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012
Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,
D E C R E T A :
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2013, o salário mínimo será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 22,60 (vinte e dois reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 3,08 (três reais e oito centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2013.
Brasília, 26 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Carlos Daudt Brizola
Miriam Belchior"

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Contribuinte pode abater doações do Imposto de Renda 2013

Contribuinte pode abater doações do Imposto de Renda 2013

O contribuinte que quiser aproveitar o "espírito natalino" e fazer uma doação ainda poderá abater o valor do Imposto de renda 2013. O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, lembra que a Secretaria da Receita Federal permite o abatimento de doações no Imposto de Renda, desde que o contribuinte opte pelo modelo completo de declaração.

Mas nem todas as doações podem ser deduzidas, observa Mota.

"Podem ser abatidas somente aquelas em favor das instituições criadas pelos conselhos municipais [crianças e adolescentes, além de idosos]. As entidades têm de ser cadastradas como de Utilidade pública. Tem outras doações, como a do audiovisual (cinema nacional)", explica o consultor.

As regras também impõem limite para o abatimento, de 6% do imposto devido para todas as doações. "Mais do que isso, não pode deduzir", diz o consultor.

Welinton Mota aponta que as doações podem ser abatidas do IR mesmo quando o contribuinte tem imposto a receber (restituições do IR). "Caso o contribuinte tem imposto a restituir, a doação irá aumentar o valor do imposto a restituir", explicou ele.

Ao fazer a doação, o contribuinte deverá solicitar um comprovante da entidade beneficiária.

Doações

Pelas regras, as pessoas podem optar pela dedução na declaração de Ajuste Anual das doações, em espécie, aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais e municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente devidamente comprovadas neste ano. Entretanto, neste caso, as deduções são limitadas a 3% do imposto devido.

Segundo o Estatuto do Idoso, os contribuintes também podem optar pelo abatimento no IR das doações, em espécie, aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais e municipais do Idoso devidamente comprovadas, efetuadas no curso do ano-calendário de 2012.

Também podem ser deduzidas doações, ou patrocínios, relativas à lei de Incentivo à Cultura a título de doações ou patrocínios, tanto mediante contribuições ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) como em apoio direto, desde que enquadrados nos objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura, a programas, projetos e ações culturais, além de doações para o incentivo à atividade audiovisual, ou para incentivo ao desporto (doações ou patrocínios no apoio direto a projetos desportivos e para desportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte).

Recomendações para o IR 2013

O consultor da Confirp também deu dicas para o contribuinte realizar sua declaração do IR 2013, cujo prazo deverá começar em março e se estender até o fim de abril, como de costume.

"Não deixe para a última hora: organize a papelada mensalmente (crie uma pasta para documentos do IR); coloque nessa pasta todos os recibos e comprovantes de despesas dedutíveis, contratos de compra e de venda de imóveis ou de Bens móveis (automóveis, motos etc.) e outros documentos", disse ele.

Acrescentou que o contribuinte deve pedir todos os informes de rendimentos financeiros (bancos) e informes de rendimentos das fontes pagadoras, além de exigir todos os recibos ou Notas Fiscais de despesas dedutíveis do IR (hospitais, médicos, clínicas, dentistas, fonoaudiólogo, psicólogo, etc).

Antes de fazer a declaração, segundo consultor, o contribuinte deve verificar se foram informadas todas as rendas do titular e dos dependentes (salários, aposentadoria, pró-labore, aluguéis, renda de previdência privada, bolsa dos dependentes, pensão alimentícia – se for o caso). Neste e nos últimos anos, a omissão de renda é o principal fator que tem levado contribuintes para a malha fina do Leão.

"Preste atenção no momento do preenchimento da declaração, para não errar na digitação (para evitar malha fina); procure conferir os dados digitados com bastante atenção, e também deve analisar com calma o documento, pois o aumento patrimonial não pode ser maior que a renda ou recursos", informou.

Fonte: G1

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Estabelecidas normas para inclusão e exclusão de devedores no Cadin


PORTARIA 2.101 INSS, DE 11-12-2012
(DO-U DE 12-12-2012)
DÍVIDA ATIVA
Inscrição
Estabelecidas normas para inclusão e exclusão de devedores no Cadin
O referido ato dispõe sobre procedimentos a serem observados relativamente à inclusão e exclusão de nomes de responsáveis pelo pagamento de débitos perante o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social no Cadin – Cadastro Informativo dos Débitos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais.
Serão inscritos no Cadin os débitos para com o INSS, devidamente apurados e comprovados para efeito de ressarcimento aos cofres da Previdência Social.
Somente os débitos cujos valores sejam iguais ou superiores a R$ 1.000,00 serão objeto de inscrição no Cadin.
Para verificação do atingimento do limite para inscrição serão utilizados os índices de correção específicos para atualização do débito correspondente, sem incidência dos juros.
Será expedida e encaminhada a notificação ao devedor, comunicando-lhe da existência do fato passível de inclusão de seu nome, como responsável no Cadin. Nesta ocasião, lhe serão fornecidas todas as informações pertinentes ao débito.
Confirmado o recebimento da notificação enviada ao devedor, para pagamento do débito, a inclusão do nome, como responsável será feita após 75 dias da data da ciência.
A data da confirmação do recebimento da notificação enviada ao devedor se dará por meio de:
a) AR – Aviso de Recebimento, quando encaminhada via postal; e
b) a partir do 16º dia da data da publicação do edital de cobrança.
Cada devedor será cadastrado uma única vez por órgão credor, independentemente da quantidade de operações existentes em seu nome, passíveis de inscrição no Cadin.
Havendo a comprovação da quitação total do débito que deu origem à inscrição do devedor, ou seu parcelamento, o órgão de OFC – Orçamento, Finanças e Contabilidade responsável pelo registro efetuará a baixa do mesmo, mediante comprovação da quitação, ou formalização do parcelamento com o pagamento da primeira parcela devida.
A comprovação do pagamento será efetuada por meio da confirmação do ingresso da receita aos cofres do INSS.
Em qualquer caso, a exclusão será feita no prazo máximo de 5 dias úteis, depois de verificadas as condições que a autorizem. Se por motivo fundado não for possível o cumprimento do prazo estipulado, o Presidente do INSS, ou a autoridade por ele delegada, expedirá certidão de regularidade da dívida ao interessado.
As pessoas físicas ou jurídicas com registro no Cadin ficarão impedidas de participar dos atos a seguir discriminados:
a) realização de operação de crédito que envolva a utilização de recursos públicos;
b) concessão de incentivos fiscais e financeiros; e
c) celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolsos, a qualquer título, de recursos públicos e respectivos aditamentos.
As pessoas físicas e jurídicas incluídas no Cadin terão acesso às informações a elas referentes, dirigindo-se ao órgão de OFC responsável pelo registro, ou, mediante autorização, por intermédio de qualquer outro órgão ou entidade integrante do Cadin. 

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

RETENÇÃO NA FONTE DE INSS

Os seguintes serviços estão sujeitos à retenção do INSS na fonte (11%):

1 - Serviços executados mediante cessão de mão-de-obra:
1 - Limpeza, conservação e zeladoria
2 - Vigilância e segurança
3 - Construção civil
4 - Serviços rurais
5 - Digitação e preparação de dados para processamento
6 - Acabamento, embalagem e acondicionamento de produtos
7 - Cobrança
8 - Coleta e reciclagem de lixo e resíduos
9 - Copa e hotelaria
10 - Corte e ligação de serviços públicos
11 - Distribuição
12 - Treinamento e ensino (exceto se prestado exclusivamente pelos sócios)
13 - Entrega de contas e documentos
14 - Ligação e leitura de medidores
15 - Manutenção de instalações, de máquinas e de equipamentos
16 - Montagem
17 - Operação de máquinas, equipamentos e veículos
18 - Operação de pedágio e de terminais de transporte
19 - Operação de transporte de cargas e passageiros
20 - Portaria, recepção e ascensorista
21 - Recepção, triagem e movimentação de materiais
22 - Promoção de vendas e eventos
23 - Secretaria e expediente
24 - Saúde
25 - Telefonia, inclusive telemarketing
26 - Todos os serviços contratados com empresa de trabalho temporário (Lei 6019/74)
Observação:
Entende-se por cessão de mão-de-obra a colocação à disposição da contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos relacionados ou não com a atividade-fim da empresa, independentemente da natureza e da forma de contratação.

2 - Serviços executados mediante empreitada:
1 - Limpeza, conservação e zeladoria
2 - Vigilância e segurança
3 - Construção civil
4 - Serviços rurais
5 - Digitação e preparação de dados para processamento
Observação:
Empreitada é a execução de tarefa, obra ou serviço, contratualmente estabelecida, relacionada ou não com a atividade-fim da empresa contratante, nas suas dependências, nas da contratada ou nas de terceiros, tendo como objeto um fim específico ou resultado pretendido.

Ferias coletiva

FÉRIAS COLETIVAS

São férias coletivas as concedidas, de forma simultânea, a todos os empregados de uma empresa, ou apenas aos empregados de determinados estabelecimentos ou setores de uma empresa, independentemente de terem sido completados ou não os respectivos períodos aquisitivos.

ÉPOCA DA CONCESSÃO

FRACIONAMENTO

As férias coletivas podem ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

REQUISITOS PARA A CONCESSÃO

As empresas, para concederem férias coletivas deverão observar as determinações da legislação trabalhista.
 
EMPREGADOS COM MENOS DE 12 MESES DE SERVIÇO

PERÍODO AQUISITIVO DE EMPREGADO COM MAIS DE 12 MESES DE SERVIÇO

Os empregados com mais de um ano de serviço não têm seu período aquisitivo alterado.

RESCISÃO DO CONTRATO DE EMPREGADO COM MENOS DE 12 MESES

ABONO PECUNIÁRIO

ADICIONAL DE 1/3 CONSTITUCIONAL SOBRE AS FÉRIAS

ANOTAÇÕES

No momento da concessão das férias coletivas, o empregador deverá proceder as anotações devidas na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no Livro ou Ficha de Registro de Empregados.

VALOR DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS

O valor a ser pago para o empregado a título de remuneração de férias será determinado de acordo com o salário da época da concessão, da duração do período de férias e da forma de remuneração percebida pelo empregado, acrescido de 1/3 (um terço), conforme determinação constitucional.

DURAÇÃO DAS FÉRIAS – DIREITO

Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, nas seguintes proporções:

Somente poderão ser consideradas no cálculo as faltas não justificadas (o DSR não entra na contagem) e descontadas no salário do empregado.

PRAZO PARA PAGAMENTO

ENCARGOS SOCIAIS

Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse  Ferias Coletivas no Guia Trabalhista On Line.

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

.A ITG 1000 visa desobrigar esse conjunto de empresas da adoção da Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Geral - NBC TG 1000 para Micro empresas



CFC aprova a ITG 1000 - Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Agora, a partir da aprovação da ITG 1000, fica instituído um tratamento contábil diferenciado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com aplicação já para o exercício social a ser encerrado em 31/12/2012.



O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), reunido na tarde desta quarta-feira (5/12), aprovou a Resolução CFC nº 1.418/12 que institui a Interpretação Técnica Geral (ITG) 1000 - Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. A ITG 1000 visa desobrigar esse conjunto de empresas da adoção da Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Geral - NBC TG 1000 - Contabilidade para PMEs (equivalente a IFRS para PME), permitindo-lhes adotar um modelo simplificado para a escrituração e elaboração de demonstrações contábeis.

A vice-presidente Técnica do CFC, Verônica Souto Maior, esclarece que todas as Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo CFC são aplicáveis a todas as entidades, independentemente do seu porte, volume de negócios ou segmento econômico. Ela explica que em 2009  com a revogação da NBC T 19.13  que tratava da escrituração contábil simplificada para microempresas e empresas de pequeno porte, este conjunto de empresas passaram a ser normatizadas pela NBC TG 1000 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, aprovada pela Resolução CFC nº 1.255, editada no mesmo ano. Agora, a partir da aprovação da ITG 1000, fica instituído um tratamento contábil diferenciado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com aplicação já para o exercício social a ser encerrado em 31/12/2012.

O CFC, enquanto órgão normatizador e regulador da Contabilidade no Brasil, entende que a instituição de um "Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte" tem como lastro a necessidade da concessão de tratamento diferenciado para esse segmento de empresas, conforme determinação constitucional, sem que isso venha significar a  possibilidade de ausência de escrituração contábil, ou a sua manutenção sem observância aos  Princípios de Contabilidade.

Construção coletiva

"Fizemos questão de propiciar a mais ampla discussão com a classe contábil e demais entidades interessadas", afirma o Presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro, sobre a elaboração da ITG 1000.

A Resolução aprovada hoje resultou de um processo de construção coletiva. Participaram da elaboração da ITG 1000 mais de uma dezena de entidades, de vários setores da economia brasileira, além de órgãos governamentais. Além disso, a minuta da Interpretação Técnica Geral permaneceu em audiência pública, eletrônica e presencial, por cerca de quatro meses. O CFC registrou e analisou quase uma centena de sugestões ao texto da ITG 1000.

Após o encerramento da audiência pública, o Grupo de Trabalho constituído pelo CFC  para elaborar o texto da ITG 1000 avaliou  a pertinência das sugestões recebidas e submeteu o texto final à Câmara Técnica do CFC. Na reunião realizada no dia 4 de dezembro, a Câmara aprovou o conteúdo da Interpretação e, por meio da Resolução nº 1.418/12, o Plenário do CFC homologou a ITG 1000.

Os membros do Grupo de Trabalho do CFC responsável pela elaboração da Interpretação Técnica, e suas respectivas representações, são: Verônica Souto Maior, Vice-presidente Técnica, conselheira Regina Célia Vilanova, representantes do CFC;  Zulmir Ivânio Breda, Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), Paulo Schnorr, representantes dos CRCs; Irineu Thomé, representante da Fenacon; Ricardo Lopes Cardoso, Fábio Moraes da Costa, representantes das Instituições de Educação Superior (IES); José Maria Chapina Alcazar, representante das empresas de serviços contábeis; e Rogério Costa Rokembach, representante do segmento de auditoria. A coordenação dos trabalhos ficou a cargo da Vice-presidente Verônica Souto Maior.

Além do Grupo de Trabalho instituído pelo CFC, a construção da ITG 1000 contou com a participação de um Grupo de Trabalho instituído pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Compõem esse Grupo de Trabalho, além do MDIC, o Conselho Federal de Contabilidade; a Confederação Nacional da Indústria (CNI); a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC); a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL); o Serviço Brasileiro de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Sebrae); a Federação Nacional das empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon); a Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro); a Confederação Nacional da Micro e Pequena Empresa(Conampe), a Confederação Nacional do Transporte (CNT); a Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia  Solidária do Distrito Federal (SMPES/GDF); e a Associação Comercial do Rio de Janeiro.
Fonte: CFC As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma. Voltar ▲ Topo

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Sem guerra fiscal, CE perde R$ 1 bi

Sem guerra fiscal, CE perde R$ 1 bi

"Se a guerra fiscal acabar, o Ceará perderá R$ 1 bilhão, no médio prazo e até R$ 400 milhões, de imediato". A advertência é do secretário Adjunto da Fazenda Estadual (Sefaz) João Marcos Maia, segundo quem o Estado não dispõe de outros mecanismos tributários definidos, que permitam manter o mesmo nível de atratividade das grandes empresas, nem mesmo manter os atuais empreendimentos.

"Sem os incentivos fiscais concedidos a partir do FDI (Fundo de Desenvolvimento Industrial), o Ceará não terá outros mecanismos de atração de novos Investimentos e nem como assegurem a permanência de grandes empreendimentos, o que geraria grandes prejuízos na geração de empregos, além de perdas na arrecadação", alertou João Maia, ao final do II Fórum de Tributação Ambiental, realizado ontem, na sede da Receita Federal, em Fortaleza.

"As empresas que atuam no Estado, perdendo a condição de continuar no território cearense, gerarão um grande vácuo econômico, com desemprego, como querem os Estados ricos do País. Isso geraria perdas de receitas, de entre R$ 800 milhões e R$ 900 milhões", contabilizou.

Alinhar ICMS

De acordo com ele, a proposta do governo de alinhar a alíquota do ICMS, de 12% para 4%, em todos os Estados, geraria, de imediato, um impacto da ordem de R$ 300 a R$ 400 milhões. "Isso no curto prazo. No médio prazo, diante da possibilidade de desistência da permanência de algumas plantas industriais, as perdas seriam imensuráveis", diz.

Para ele, a proposto do Ministério da Fazenda de compensar os Estados com a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) não será suficiente para suprir as perdas de receitas que os Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste sofrerão, com o alinhamento das alíquotas do ICMS, em 4%.

Conforme Maia, o FDR deverá ser alimentado pela União, com montante de recursos que variam de R$ 3 bilhões a R$ 9 bilhões, mas para ser distribuído para todos os Estados. "Essa proposta não dá nem para a gente conversar", rejeitou o adjunto da Sefaz, que esteve semana passada, em Brasília, discutindo a necessidade de maiores compensações aos Estados, com o fim da "guerra fiscal". "Todos os Estados têm consciência que a redução da alíquota do ICMS, de 12% para 4%, pelo menos para o Norte, Nordeste e Centro-Oeste, vai gerar um efeito danoso de difícil mensuração.

Conforme avalia, somente o Estado do Ceará precisaria de aportes novos da ordem de R$ 1 bilhão, para fazer frente às perdas", disse.

Mecanismos

Para ele, porém, só a criação do FDR não basta. Defende também a criação de um fundo de compensação, para suprir as perdas imediatas e o FDR para corrigir os efeitos do nivelamento da alíquota no médio e Longo prazo na economia. "Não podemos abrir mão das empresas que estão atuando no Estado. De nenhuma delas", asseverou, lembrando que as empresas que atuam no Estado ainda não são suficientes "para levar o Ceará para um nível de desenvolvimento que desejamos".

FPE e IPI

Para tanto, destaca, "esse fundo terá de ser mais robusto". "Mas se o governo Federal for aportar recursos como o fez na Lei Kandir, os estados todos vão quebrar", ressaltou. Para ele, os fundos de compensação devem ser criados com recursos vinculados, sem depender do Orçamento geral da União.

"E de forma que elimine a possibilidade de se fazer vinculação em cima de um tributo, que depois o governo federal possa reduzir (a alíquota) ou migrar para outras modalidades de tributação, deixando os Estados na mão, com fez com o IPI", citou.

Maia ele lembra que este ano, "tivemos uma frustração de mais de R$ 500 milhões" nos repasses projetados do Fundo de Participação dos Estado (FPE), que em 2012 somarão repasse de R$ 4,4 bilhões ao Ceará.

Em compensação, ele sinaliza incremento de 13%, na arrecadação do ICMS, o que deve fechar o ano com R$ 7,4 bilhões. "Hoje já estamos com crescimento de 12,83% no ICMS e apenas 2% do FPE", contabiliza Maia.

Fonte: Diário do Nordeste

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Cobrança de dívidas da União pode levar até 12 anos

Débito Fiscal

Cobrança de dívidas da União pode levar até 12 anos



Criado em 2007, o Simples Nacional – regime especial de tributação para as micro e pequenas empresas – teve os primeiros débitos inscritos na Dívida Ativa da União somente em outubro deste ano. Quem não pagou os tributos durante todo esse tempo pode contar com mais cinco anos para ter a dívida cobrada. A própria legislação dá e
sse prazo para que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) execute os débitos.

Situações como essa ocorrem não apenas com o Simples Nacional. Na prática, as brechas na legislação permitem que quase todas as dívidas com a União levem até dez anos para serem cobradas. São cinco anos para a homologação, inscrição na Dívida Ativa da União, mais cinco anos para a execução, quando a PGFN entra na Justiça para fazer a cobrança. Em alguns casos, no entanto, o prazo para a dívida prescrever pode demorar ainda mais dois anos.

Para o Imposto de Renda pago por declaração (tanto por pessoas físicas como por pessoas jurídicas), a inscrição na dívida ativa pode levar até sete anos. Somados aos cinco anos para a prescrição da dívida ativa, o contribuinte pode passar doze anos devendo ao governo federal sem ser cobrado. Isso se o devedor não conseguir encontrar brechas na lei que permitam a suspensão do processo.

A homologação só tem validade se o contribuinte for notificado, por carta individual ou por edital publicado em jornais de grande circulação. Se o devedor conseguir provar não ter sido comunicado, a dívida com tributos em atraso não conseguirá ser transferida da Receita Federal para a PGFN, o que, na prática, extingue a cobrança.

“Se o contribuinte não foi notificado [da inscrição na dívida ativa], é caso de decadência. Se o Fisco fizer o lançamento em cinco anos, o direito de cobrar caduca”, explica o advogado tributarista e jurista Ives Gandra Martins. Para comprovar não ter sido notificado, o devedor deve pedir que a Receita Federal apresente os recibos de entrega dos comunicados pelos Correios. “Se ele, de fato, não tiver recebido a correspondência, o recibo não estará assinado”, diz.

Mesmo que a cobrança se inicie, o pagamento efetivo da dívida pode demorar ainda mais. Isso porque o prazo de dez ou de doze anos tem a contagem interrompida quando o contribuinte contesta a dívida, seja por processo administrativo na Receita Federal ou na Justiça. Além disso, os inadimplentes têm contado, nos últimos anos, com programas especiais de refinanciamento, conhecidos como Refis, que renegociam os débitos com desconto nas multas e nos juros. Até agora, foram feitos quatro programas em 2000, 2003, 2006 e 2009.

Para o assessor político do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), Lucídio Bicalho, a própria legislação agrava a desigualdade tributária no país ao permitir que somente quem conhece as brechas e os mecanismos de contestação adie o pagamento da dívida. “Os perdões fiscais e as brechas incentivam o mau pagador e beneficia quem ocupa espaços de poder. Enquanto o cidadão comum não consegue renegociar, até por desconhecimento, grandes empresários e produtores rurais se beneficiam indefinidamente”, critica.

Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

EBITDA - COMO CALCULAR?

EBITDA - COMO CALCULAR?
Reinaldo Luiz Lunelli
Um indicador financeiro bastante utilizado pelas empresas de capital aberto e pelos analistas de mercado é o chamado EBITDA, cujo conceito ainda não é claro para muitas pessoas. A sigla corresponde a “Earning Before Interests, Taxes, Depreciation and Amortization”, ou seja, lucro antes dos juros, impostos, depreciação e amortização.
CONCEITO
Em linhas gerais, o EBITDA representa a geração operacional de caixa da companhia, ou seja, o quanto a empresa gera de recursos apenas em suas atividades operacionais, sem levar em consideração os efeitos financeiros e de impostos. Difere do EBIT, conhecido como o lucro na atividade, no que se refere à depreciação e amortização, pois o EBIT considera estes efeitos contábeis.
A utilização do EBITDA ganha importância, porque analisar apenas o resultado final da empresa (lucro ou prejuízo) muitas vezes tem sido insuficiente para avaliar seu real desempenho em um dado período, já que muitas vezes é influenciado por fatores difíceis de serem mensurados.
CÁLCULO DO EBITDA
Um primeiro passo é calcular o lucro operacional, que, de acordo com o critério utilizado no Brasil, é obtido como a subtração, a partir da receita líquida, do custo das mercadorias vendidas (CMV), das despesas operacionais e das despesas financeiras líquidas (despesas menos receitas com juros e outros itens financeiros). Vale lembrar que a definição de lucro operacional em boa parte do mundo exclui o resultado financeiro.
Já para calcular o EBITDA, é preciso somar do lucro operacional a depreciação e amortização inclusas no CMV e nas despesas operacionais. Isso porque essas contas não representam saída de caixa efetiva no período. Em resumo, a depreciação de um equipamento quantifica a perda de sua capacidade produtiva graças ao uso ou tempo, e, portanto, a perda de seu valor para a empresa. Essa perda, vale ressaltar, é apenas econômica e não financeira, ou seja, não há um desembolso efetivo do recursos no período.
Outra conta que deve ser acrescentada no EBITDA é a despesa financeira líquida, que foge do escopo de análise do indicador, ou seja, de efetivo desempenho operacional. Assim, para o cálculo do EBITDA, adicionam-se os juros, depreciação e amortização ao Lucro Operacional Líquido antes dos impostos.
Vale lembrar que muitas empresas já publicam diretamente o indicador, que não é de divulgação obrigatória de acordo com as regras da CVM. Isso tende a facilitar a análise, embora muitos analistas critiquem as diferentes metodologias adotadas, principalmente em relação a itens extraordinários.
APLICAÇÃO DO EBITDA
O indicador pode ser utilizado na análise da origem dos resultados das empresas e, por eliminar os efeitos dos financiamentos e decisões contábeis, pode medir com mais precisão a produtividade e a eficiência do negócio.
Como percentual de vendas, pode ser utilizado para comparar as empresas quanto à eficiência dentro de um determinado segmento de mercado. Além disso, a variação do indicador de um ano em relação a outro mostra aos investidores se uma empresa conseguiu ser mais eficiente ou aumentar sua produtividade.
Por outro lado, como ressalva, vale lembrar que o EBITDA pode dar uma falsa idéia sobre a efetiva liquidez da empresa. Além disso, o indicador não considera o montante de reinvestimento requerido (pela depreciação), fator especialmente crítico nas empresas que apresentam ativos operacionais de vida curta. Assim, o EBITDA é um indicador financeiro muito relevante, mas que deve ser utilizado combinado com outros indicadores de desempenho para fornecer uma visão mais apropriada da performance da empresa. Ainda assim, é certamente o mais acompanhado pelos analistas e acaba ganhando bastante importância também na análise de crédito e nos múltiplos de avaliação de empresas.
Em determinado cenário, uma empresa pode apresentar um EBITDA verdadeiramente “astronômico” e nem sequer ter dinheiro para pagar os salários (basta que tenha vendido a clientes que não pagam, ou que tenha efetuado avultados investimentos). Isto deve-se ao fato deste indicador analisar somente as contas de resultado, não se importando com a movimentação patrimonial.

O caso da famosa Worldcom é um bom exemplo disso. Um investidor que se tenha deixado “guiar” pelo EBITDA, foi enganado pelas “manipulações contábeis” efetuadas nas contas patrimoniais.
* Reinaldo Luiz Lunelli: Contabilista, auditor, consultor de empresas, professor universitário, autor de livros técnicos de matéria contábil e tributária e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.

IRF DEVIDO



IRF – Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança e Locação de Mão de Obra A alíquota é de 1% (um por cento) sobre as importâncias pagas ou creditadas (Artigo 649 do RIR/1999).

Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços de limpeza e conservação de bens imóveis, exceto reformas e obras assemelhadas; segurança e vigilância; e por locação de mão de obra de empregados da locadora colocados a serviço da locatária, em local por esta determinado.

Transporte de Valores

Aplica-se, também, aos rendimentos pagos ou creditados pela prestação de serviços de transporte de valores (Artigo 649 do RIR/1999).

Beneficiário

Pessoa jurídica prestadora de serviços.

Alíquota/Base de Cálculo

A alíquota é de 1% (um por cento) sobre as importâncias pagas ou creditadas (Artigo 649 do RIR/1999).

Regime de Tributação

O imposto retido será deduzido do apurado no encerramento do período de apuração trimestral ou anual (Artigo 650 do RIR/1999)

Responsabilidade/Recolhimento

Compete à fonte pagadora (Artigo 717 do RIR/1999)
Fonte: Blog Guia Tributário As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.