quarta-feira, 24 de junho de 2015

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terça-feira, 14 de janeiro de 2014

EFD -sped Icms e IPI - novidades em 2014 para empresas lucro presumido e real

A partir de 1º/01/2014 todos os contribuintes do ICMS sujeitos ao regime ordinário de apuração deverão utilizar a EFD para efetuar a escrituração do: I - Livro Registro de Entradas; II – Livro Registro de Saídas; III – Livro Registro de Inventário; IV – Livro Registro de Apuração do IPI; V – Livro Registro de Apuração do ICMS; VI – Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP.

sábado, 11 de janeiro de 2014

Espirito Santo - conjunto de medidas voltadas à recuperação dos municípios afetados pelas fortes chuvas do mês de dezembro de 2013 -

conjunto de medidas voltadas à recuperação dos municípios afetados pelas fortes chuvas do mês de dezembro de 2013 - 

Crédito com juros baixos
Para quem não atende aos requisitos do CadÚnico, o Governo capixaba preparou linha de crédito especial, de até R$ 5 mil, para o financiamento de eletrodomésticos e móveis, no perfil de renda entre três e seis salários mínimos.
Nesse caso, haverá cobrança de taxa reduzida de 5% ao ano e prazo de 48 meses para pagamento. O Tesouro Estadual fará o aporte de recursos no Banestes para a equalização das taxas ao teto comercial.
Casas populares  
O Governo do Estado também reservou R$ 72 milhões para a construção de casas populares para os atingidos pelas chuvas.
A previsão inicial é que sejam necessárias pelo menos 1.500 unidades habitacionais. Há R$ 72 milhões reservados para a medida.
Agricultura
A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag) vai destinar R$ 65 milhões para ações de reconstrução e reparos das estruturas de uso coletivo dos produtores rurais e população em geral.
Os recursos serão empregados na recuperação e manutenção de estradas rurais municipais pavimentadas ou de terra batida, na contratação imediata de “Patrulhas Mecanizadas” para atender os municípios com serviços localizados de máquinas e caminhões e para aquisição de novas 40 máquinas para reforçar as frotas das prefeituras. O primeiro levantamento aponta prejuízos em 750 km, compreendendo 106 trechos em 52 municípios.
“Esse é um momento delicado e a atuação do Governo precisa e será firme para proporcionar atendimento qualificado e atuante para recuperar as áreas rurais do nosso Estado. Organizamos um modelo e vamos atuar em várias frentes de trabalho. Os capixabas que vivem no interior sofreram muito com os impactos das chuvas”, destaca o secretário de Estado da Agricultura, Enio Bergoli.
Outra frente com investimentos de R$ 44,8 milhões, programados para captação junto ao Governo Federal, será destinado para a construção e recuperação de pontes. De acordo com levantamento realizado nos municípios, até esta quinta-feira (02), cerca de 375 estruturas estão destruídas.
Rodovias estaduais
O Governo do Estado trabalhará 14 contratos para a reconstrução de rodovias, dos quais, cinco para contenção de encostas e retirada de barreiras, três para recomposição do corpo estradal (trechos rompidos em ES 010 – Jacaraípe/Nova Almeida; ES 060 – Marataízes/Presidente Kennedy; e ES 341 – Pancas/Angelo Frechiani) e seis para recomposição de pavimento em todo o Estado.
O valor total destinado às rodovias será de R$ 150 milhões. Também haverá a disponibilização de máquinas às Prefeituras para a reconstrução da infraestrutura urbana, com R$ 3.332.104,00 contratados em hora/máquina.
Infrsestrutura
Na área urbana das cidades, para pavimento asfáltico, piso de concreto, paralelepípedos, bueiros e pontes dentro das cidades serão investidos R$ 120 milhões. Há, ainda, R$ 34 milhões destinados à limpeza de canais e dragagem, que entrarão no plano de trabalho a ser encaminhado ao Governo Federal.
O Governo do Estado também contratará cinco empresas para a elaboração de projetos de Engenharia tais como pontes, pavimentações em vias urbanas, drenagem, contenção de encostas e praças, para auxiliar as equipes dos municípios atingidos pelas chuvas, com custo de R$ 15 milhões.
Educação
O Estado já possui contrato para cobrir a recuperação de 10 escolas afetadas, além da Superintendência de Barra de São Francisco. Haverá repasse de recursos às escolas, por meio do Programa Estadual Dinheiro Direto na Escola (PEDDE), para aquisição de material de escritório.
Também já existe contrato para a aquisição de carteiras escolares e está em andamento a compra emergencial de equipamentos de informática, orçada em R$ 15 milhões.
Setor Produtivo
Os produtores rurais e pescadores situados nos municípios que estão em situações de Emergência ou Calamidade Pública terão à disposição R$ 350 milhões em crédito agropecuário para investir na recuperação e reimplantação de lavouras, tanques, criações em geral e barragens, bem como para reparo e aquisição de máquinas, equipamentos e sistemas de irrigação, por exemplo.
O Governo do Espírito Santo disponibilizou linhas de crédito em parceria com bancos e sistema cooperativo de crédito, por meio do Plano Estadual de Crédito Rural 2013/2014.
Além da disponibilização de novas linhas de financiamento, o Governo do Estado enviou documentação ao Governo Federal solicitando a publicação de uma resolução do Conselho Monetário Nacional suspendendo os pagamentos de parcelas de financiamentos, com vencimento entre dezembro de 2013 e dezembro de 2014, por parte dos produtores pescadores e estipulando as novas datas para reinício dos pagamentos a partir de 2015.
Propostas de juros diferenciados:
Juros para a agricultura familiar – 2 a 3,5% ao ano
Juros para médios produtores – 5% ao ano
Juros para grandes produtores – 5,5 % ao ano
Juro para construção de Barragens e Equipamentos de Irrigação – 3,5% ao ano
Leis, multas e prazos legais
Uma série de medidas da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para amenizar os prejuízos causados aos contribuintes que comprovarem os danos causados pelas chuvas fazem parte do Plano de Reconstrução do Espírito Santo.
O ICMS relativo aos meses de dezembro e 2013 e janeiro de 2014 poderá ser pago em até cinco vezes, com a primeira parcela vencendo em março  – o imposto é regularmente pago em uma única cota no mês subsequente .
No âmbito estadual, também foi publicado o Decreto 3.477-R (26/12/2013) para que os contribuintes que tiverem sido prejudicados pelas chuvas sejam perdoados das multas que seriam aplicadas em caso de perda, extravio ou inutilização de documentos fiscais, livros fiscais ou emissores de cupom.
Essas medidas são válidas apenas para empresas situadas nos municípios onde tiver sido decretado estado de emergência ou calamidade pública, desde que os danos trazidos pelas enchentes sejam comprovados por boletim de ocorrência policial e laudo da Defesa Civil ou Corpo de Bombeiros.
Também já foi publicado o Decreto 2918-R (26/12/2011), que possibilita que o estabelecimento exportador afetado por situação de calamidade pública ou de emergência, assim declaradas por ato da autoridade competente, poderá transferir créditos acumulados nos termos do art. 53, § 2.º, II, e § 4.º, da Lei n.º 7.000, de 2001, até a data final da ocorrência, a fornecedor localizado neste Estado e inscrito no cadastro de contribuintes do imposto.
Os Prazos recursais serão ampliados, como prevê o CPC, de forma automática, nos casos declarados de calamidade pública e emergência. O secretário de Estado da Fazenda, Maurício Cézar Duque, acrescenta que o Governo do Estado está encaminhando ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) um pedido de isenção de ICMS, pelo prazo de 90 dias, na compra de máquinas e equipamentos de uso comercial e industrial para empresas afetadas pelas águas das chuvas. Atualmente, as alíquotas variam de 7% a 17%.
Conforme o secretário, a autorização deverá ocorrer nos próximos dias, uma vez que a proposta será submetida a votação online no Confaz. Também nesse caso, para ter acesso ao benefício, as empresas deverão comprovar os prejuízos, por boletim de ocorrência policial e laudo da Defesa Civil ou Corpo de Bombeiros.
Banestes e Bandes
Outra iniciativa bastante importante do Governo do Estado por meio da Secretaria da Fazenda – para pessoas físicas e jurídicas atingidas pelas enchentes – será a abertura de créditos adicionais ao Orçamento 2014 visando à equalização do pagamento de juros decorrentes de financiamentos concedidos pelo Banestes e pelo Bandes.
O Estado irá reduzir os juros que serão pagos no caso de empréstimos que vierem a ser concedidos pelas duas instituições a partir da publicação da lei, cujo projeto será encaminhado à Assembleia Legislativa.
O Banco do Estado do Espírito Santo fará a prorrogação dos contratos vigentes para produtos da Carteira Rural e flexibilização de alçadas decisórias, agilizando o crédito.
Haverá também mudança na carência para os contratos vigentes de produtos em consignação e repactuação e renegociação de contratos vigentes para demais produtos da Carteira Comercial, com taxas diferenciadas.
Junto ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes), também o Banestes providenciará financiamento para empresas localizadas nos municípios atingidos pelas chuvas.
Índices/Prazos:
Encargos: TJLP + 1% a.a.
Prazo: até 60 meses
Limite Máximo: R$ 1 milhão
O Governo capixaba solicitará ao Governo Federal, ainda, que seja publicada resolução com vistas à prorrogação das dívidas de crédito para os produtores afetados pelas chuvas em municípios em situação de emergência. 

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Impostos crescem mais que a economia

Impostos crescem mais que a economia A marca de R$ 1,5 trilhão pago em impostos pelos brasileiros em 2013, que foi alcançada ontem por volta das 10h da manhã, conforme registrado pelo Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), mostra que, mais uma vez, a arrecadação cresce mais que a economia. O montante, atingido 19 dias antes de 2012 (na época, a marca foi alcançada em 28 de dezembro), confirma que o total de tributos destinados aos cofres do governo este ano já registrou alta real em torno de 3%, conforme apontou Rogério Amato, presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp). O percentual é maior que o PIB previsto para 2013, de 2,35%, cuja revisão para menor, de acordo com pesquisa Focus do Banco Central, foi divulgada ontem. "Comparando a inflação do ano, que deve ficar em torno de 5,5%, e a arrecadação, que já aumentou mais ou menos 8% (só com a antecipação da marca), temos uma arrecadação real em torno de 3% – o que já é muito", destaca Amato. "Já estamos com a capacidade do contribuinte no limite, e essa é uma espiral que não cessa. Sem contar que em nenhum mês de 2013 foi registrada arrecadação menor em comparação a iguais meses do ano passado". Para o presidente da ACSP, a situação é preocupante. Se há sinalização de que o País vai crescer menos este ano, o que se conclui é que a carga tributária tem crescido mais do que proporcionalmente ao crescimento da economia. "Ou seja, é como se estivessem 'drenando' os recursos da sociedade", afirma Amato, que reforça que o grande problema é "gestão". "É hora de o governo começar a fazer mais com menos, de promover integração entre os três níveis de governo, partidos, secretarias, ministérios, além de evitar duplicidades e descontinuidades em processos que refletem no dia a dia. Não somos contra o pagamento de impostos", ressalta Amato. "O problema é que esse crescimento acelerado não é revertido em infraestrutura e bons serviços de saúde ou educação". O Impostômetro, inaugurado em abril de 2005 como parte da campanha de conscientização tributária iniciada pela ACSP e outras entidades empresariais, mostra a arrecadação em tempo real. Pelo site www.impostometro.com.br, é possível levantar o quanto os habitantes de cada estado ou município pagaram em tributos para as três esferas de governo no ano, além de visualizar o que seria possível fazer com o montante arrecadado. Natal 'salgado' – Nem as festividades de fim de ano escapam: levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) apurou a carga tributária embutida no preço final dos produtos natalinos, e confirmou que ela é mais alta entre os mais consumidos. Exemplo disso é o espumante, com 59,49% de carga. No caso do vinho, é de 54,73%, e da sidra, de 48,24%. Os enfeites de Natal vêm na sequência, com 48,02%, seguidos pela árvore de natal, com 39,23%. Para (não) lembrar na hora da comilança, 34,63% do preço do panetone é composto por impostos, e outros 29,32% estão embutidos no valor do peru, chester e pernil. O prêmio de consolação fica com as frutas frescas, que têm só 11,78% de carga. Fonte: Diario do Comercio

A receita Federal Vai preencher sua Declaração de imposto de renda 2014 - IRPF 2014

Sobre a matéria “Fisco muda plano e só vai preencher IR de quem tem certificado digital”, publicada no site G1, de ontem, a Receita Federal esclarece que está mantido o projeto tecnológico de preenchimento automático dos dados de declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, nos modelos completo e simplificado. Em 2014, será implementada a primeira fase do processo, quando apenas os contribuintes que possuem certificado digital, cerca de um milhão de pessoas, poderão ter acesso a essa funcionalidade. A decisão de escalonamento da implantação do projeto foi tomada em razão das questões de segurança que envolvem esse tipo de mudança. Em 2013, cerca de 26 milhões pessoas físicas entregaram declaração à Receita. Os normativos referentes as regras do IR 2014 serão publicados no Diário Oficial da União. Fonte: Receita Federal

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Como calcular as parcelas do seu 13º salário


Como calcular as parcelas do seu 13º salário


Primeira parcela deve ser paga até sexta-feira, e segunda parcela será depositada até 20 de dezembro.


São Paulo – Até esta sexta-feira, 29 de novembro, quem trabalha com carteira assinada no Brasil vai receber a primeira parcela do 13º salário. E até o dia 20 de dezembro, será paga a segunda parcela.


O benefício corresponde a um salário líquido a mais por ano, mas não é dividido irmãmente entre as duas parcelas: sobre o adiantamento não incidem quaisquer descontos, enquanto que sobre a segunda parcela é que recaem as deduções de INSS e imposto de renda. Para saber quanto você vai receber em cada parcela, basta fazer alguns cálculos simples.


A primeira parcela do 13º salário, também chamada de adiantamento, corresponde à metade do salário do mês anterior ao do pagamento, sem qualquer tipo de desconto. Quem receber o adiantamento até o fim de novembro, portanto, ganhará metade do salário bruto de outubro.


Quem pediu o adiantamento do 13º nas férias, segundo a mesma regra, recebeu metade do salário bruto do mês anterior ao do descanso. Por exemplo, alguém que tenha tirado férias em julho recebeu, como adiantamento do 13º, metade do salário bruto de junho.


Já a segunda parcela, paga em dezembro até o dia 20, toma como base o salário do próprio mês de dezembro. Nesse caso, é preciso descontar do salário bruto o INSS e o IR incidentes sobre o salário bruto total, descontando-se, em seguida, o valor do adiantamento do 13º já pago.


Só vai receber o salário cheio como 13º aqueles que estão empregados com carteira assinada na empresa pelo menos desde janeiro, sendo que naquele mês é preciso ter trabalhado por 15 dias ou mais. Quem começou a trabalhar como celetista depois de janeiro – ou entrou em janeiro, mas trabalhou por menos de 15 dias naquele mês – vai receber um 13º proporcional ao número de meses trabalhados.


Quem recebe comissões e horas extras deverá incluir uma média dessas remunerações ao cálculo do 13º salário. Em janeiro, essas pessoas devem receber a parcela do 13º correspondente às comissões e horas extras de dezembro.


Aqueles que tiverem recebido um aumento de salário após o pagamento da primeira parcela do 13º não têm com que se preocupar: seja reajuste por mérito ou dissídio da categoria, o aumento vai vir na segunda parcela, em dezembro.

Para calcular a segunda parcela do 13º primeiro é preciso descontar do valor do salário bruto os valores correspondentes ao INSS, ao IR e ao valor pago a título de adiantamento.


O percentual de desconto do INSS varia de acordo com a remuneração bruta: para salários de até 1.247,70 reais, o percentual é de 8%; para salários de 1.247,71 até 2.079,50 reais, a alíquota é de 9%; e para salários acima de 2.079,51 reais, o percentual é de 11%, até o limite de 457,49 reais (teto). Esses são os valores válidos para 2013.


Já para chegar ao valor do IR, é preciso primeiro calcular a chamada base de cálculo do IR, que é o valor sobre o qual incidirá a alíquota da tabela progressiva.


A base de cálculo do IR corresponde ao salário bruto menos o desconto de INSS, o desconto de contribuição para previdência privada (por exemplo, o fundo de pensão da empresa) e eventuais descontos de dependentes e pensão alimentícia. O valor de desconto mensal por dependente em 2013 é de 171, 97 reais.


Encontrada a base de cálculo, é preciso aplicar a alíquota correspondente àquele valor, de acordo com a tabela progressiva de IR. Do resultado, subtrai-se a parcela a deduzir do imposto de renda, chegando-se ao valor do imposto de renda mensal. Veja a seguir a tabela progressiva com os valores válidos para 2013:




Base de cálculo mensal em R$


Alíquota %


Parcela a deduzir do imposto em R$



Até 1.710,78


-


-



De 1.710,79 até 2.563,91


7,5


128,31



De 2.563,92 até 3.418,59


15,0


320,60



De 3.418,60 até 4.271,59


22,5


577,00



Acima de 4.271,59


27,5


790,58



Fonte: Receita Federal


O cálculo do IR mensal pode ser feito com mais facilidade em uma calculadora fornecida pela Receita Federal e atualizada todos os anos: a Simulação de Alíquota Efetiva do IRPF. A de 2013 pode ser encontrada no site da Receita.


Com esta ferramenta, o usuário deve fornecer os valores mensais em reais do seu salário bruto, do desconto deINSS, da pensão alimentícia e dos descontos de previdência privada. Além disso, deve informar o número de dependentes. A partir desses dados, o simulador chega à base de cálculo do IR e ao valor de imposto de renda mensal.


Nas próximas páginas, veja como calcular o 13º em cada uma das seguintes situações:



- Para quem trabalhou com carteira assinada na mesma empresa o ano inteiro (pelo menos desde o início de janeiro)


- Para quem começou a trabalhar com carteira assinada na empresa neste ano (do fim de janeiro em diante)


- Para quem teve um aumento depois de receber o adiantamento


- Para quem fez horas extras





Para quem trabalhou com carteira assinada na mesma empresa o ano inteiro (pelo menos desde o início de janeiro)


Quem trabalhou na mesma empresa durante todo o ano de 2013 vai receber o 13º integral. Essa regra é válida até para quem ingressou na empresa em janeiro, desde que, naquele mês, tenha trabalhado por 15 dias ou mais.


Exemplo: Pessoa com salário bruto de 10 mil reais, sem dependentes, sem pensão alimentícia e sem contribuição para previdência privada.


Se à época do pagamento da primeira parcela esta pessoa já recebia essa quantia, o adiantamento corresponderá à metade do salário, ou seja, a 5 mil reais.


Para um salário bruto de 10 mil reais, o desconto de INSS é o valor máximo de 457,49 reais, uma vez que 11% de 10 mil é igual a 1.100 reais, muito acima do valor máximo de dedução.



Salário bruto: R$ 10.000


INSS: R$ 457,49


Base de cálculo do IR: R$ 9.542,51


Alíquota de IR: 27,5% (correspondente às bases de cálculo superiores a R$ 4.271,59)


Parcela dedutível do IR para esta faixa salarial: R$ 790,58






Cálculo do IR:


27,5% x R$ 9.542,51 = R$ 2.624,19


IR devido = R$ 2.624,19 - R$ 790,58 = R$ 1.833,61





Para calcular a segunda parcela do INSS vamos subtrair, do salário bruto de 10 mil reais, o INSS de 457,49 reais, o IR de 1.833,61 reais e o adiantamento de 5 mil reais. O resultado será 2.708,90 reais.


Se a pessoa tiver outros descontos dedutíveis, como previdência privada, dependentes ou pensão alimentícia, estes deverão ser abatidos da base de cálculo do IR. Vamos supor que a pessoa do exemplo tenha um dependente. Do valor de 9.542,51 reais seria necessário descontar ainda uma quantia de 171,97 reais. A base de cálculo, portanto, cairia para 9.370,54 reais, o que reduziria o imposto devido e aumentaria o 13º salário.


Sobre a base de cálculo de 9.370,54 reais incidiria a mesma alíquota de 27,5%, com desconto de 790,58 reais, por se tratar da mesma faixa salarial. Assim, o IR devido mensalmente seria de 1.786,32 reais. A segunda parcela do 13º, no final das contas, seria de 2.756,19 reais.


Para quem começou a trabalhar com carteira assinada na empresa neste ano (do fim de janeiro em diante)


A lógica é semelhante para quem foi admitido na empresa neste ano. Contudo, o cálculo do 13º salário será proporcional ao número de meses trabalhados.


Primeiro, divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados até o mês do salário de referência para o cálculo de cada parcela – outubro, no caso da primeira, e dezembro, no caso da segunda. O resultado dessa conta será o salário de referência para se calcular o benefício.


O primeiro mês de trabalho só entra no cálculo caso a pessoa tenha trabalhado por 15 dias ou mais. Do contrário, começa-se a contar a partir do segundo mês. Por exemplo, se a pessoa começou a trabalhar no dia 10 de março, o mês de março entra na conta; se o início se deu em 24 de março, porém, começa-se a contar a partir de abril.


Imagine uma pessoa que tenha começado a trabalhar em determinada empresa no início de março e que receba um salário bruto de 6 mil reais. O cálculo de seu salário de referência em cada parcela será feito da seguinte forma, de acordo com os cálculos feitos por Enory Spinelli, vice-presidente do Conselho Federal deContabilidade (CFC):



1ª parcela


R$ 6.000 ÷ 12 = R$ 500 (valor de 1/12)


R$ 500 x 8 (nº de meses de serviço de março até outubro) = R$ 4.000 (salário de referência)


Valor da 1ª parcela: R$ 4.000 ÷ 2 = R$ 2.000






2ª parcela


R$ 6.000 ÷ 12 = R$ 500 (valor de 1/12)


R$ 500 x 10 (nº de meses de serviço até dezembro) = R$ 5.000 (salário de referência)


R$ 5.000 – R$ 2.000 (1ª parcela percebida) = R$ 3.000 (antes dos descontos de INSS e IR)





Os descontos de INSS e IR deverão ser feitos sobre os 5 mil reais de referência, e não sobre o salário de 6 mil reais. O desconto de INSS será o teto (457,49 reais), e o IR devido será de 458,61 reais, supondo-se que esta pessoa não tem dependentes ou outras deduções de IR. O valor da segunda parcela, portanto, será de 2.083,90 reais.


Para quem teve um aumento depois de receber o adiantamento


Essa situação é comum com quem pede o adiantamento do 13º salário junto com as férias. Neste caso, a pessoa não sai prejudicada. Sua primeira parcela correspondeu à metade do salário bruto do mês anterior, mas a segunda parcela já incorporará o aumento.


Imagine uma pessoa que recebia 6 mil reais em maio, saiu de férias em junho e pediu adiantamento de 13º salário. Esta pessoa recebeu, como benefício, 3 mil reais. Agora suponha que o salário desta pessoa subiu para 6.500 reais em setembro. Neste caso, sua segunda parcela será calculada da seguinte maneira, segundo cálculos do CFC:



Remuneração em dezembro = R$ 6.500


1ª Parcela recebida em junho = R$ 3.000


2ª Parcela a receber: R$ 6.500 – R$ 3.000 = R$ 3.500 (antes de descontar INSS e IR)






Valor dos descontos de INSS e IR (sobre o novo valor, de 6.500 reais): R$ 1.328,60


2ª Parcela líquida a receber: R$ 2.171,40





Segundo Rosania de Lima Costa, consultora na área trabalhista e previdenciária do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), algumas empresas chegam a recalcular a diferença da primeira parcela quando o funcionário ganha um aumento após ter recebido o adiantamento. Esse valor é pago até 30 de novembro. “Mas normalmente isso não acontece, e o acerto só vem na segunda parcela, em dezembro”, diz Rosania.


Para quem fez horas extras


A mesma lógica de cálculo se aplica a quem fez horas extras ou recebeu comissões e outros rendimentos tributáveis variáveis. Nesse caso, é preciso calcular a média das horas extras recebidas e somá-la ao valor do salário bruto na hora de calcular cada parcela.


No cálculo da primeira parcela, a média levará em conta todas as horas extras e comissões recebidas naquele ano até o mês anterior ao do pagamento do adiantamento. Se o adiantamento for pago em novembro, por exemplo, deverão ser somados os valores até outubro.


Para chegar à média, divide-se essa soma por 12 e multiplica-se o resultado pelo valor da hora extra.


No cálculo da segunda parcela, ocorre o mesmo, mas é preciso incluir as horas extras e comissões de novembro. O valor do 13º salário referente às horas extras de dezembro só poderá ser calculado quando o mês estiver fechado, devendo ser pago em janeiro do ano seguinte.


Algumas empresas não incluem a média das horas extras no cálculo do adiantamento do 13º, apenas na segunda parcela.

terça-feira, 19 de novembro de 2013

Fenacon lança estudo sobre a unificação do PIS e da COFINS

Fenacon lança estudo sobre a unificação do PIS e da COFINS Na manhã de hoje, a Fenacon e o Sescon São Paulo, em nome de todo o Sistema, lançaram o estudo Na manhã de hoje, a Fenacon e o Sescon São Paulo, em nome de todo o Sistema, lançaram o estudo "O impacto tributário para o setor de serviços com a possível unificação do cálculo dos tributos PIS e COFINS". A pesquisa inédita analisou mais de mil empresas e mostra que aumento será, em média, de 104% do montante pago atualmente. O evento aconteceu na sede do Sescon São Paulo. A proposta de unificação do cálculo do PIS e da COFINS, em análise pelo governo, pode aumentar em R$ 35,2 bilhões a carga tributária do setor de serviços, de acordo com a análise. O estudo simulou o impacto da unificação do cálculo do PIS/COFINS nas contas de 1.257 empresas do setor de serviços, considerando uma alíquota única dos tributos de 9,25% auferidos pelo sistema não cumulativo de apuração de impostos. Trata-se de um modelo em vigor desde 2003, obrigatório para grandes empresas, e que poderá ser estendido para todos os setores da economia sem levar em conta as características de cada um. Somente nas atividades pesquisadas neste estudo, o aumento médio no recolhimento é de R$ 7,3 bilhões ao ano. Os dados mostram que, caso este sistema seja aplicado ao setor de serviços, poderá aumentar a tributação das empresas em até 136,35%, quando comparado aos valores pagos atualmente. Na média, o aumento será de 104%. “O estudo deixa claro que as regras da não cumulatividade penalizam as empresas de serviços”, diz o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon. O sistema de apuração do PIS e da COFINS pela forma não cumulativa define uma lista de custos e despesas que pode gerar créditos tributários a serem deduzidos da carga dos tributos devida pelas empresas. Estes custos estão na base de investimentos e de insumos da indústria e do comércio, o que permite a obtenção de créditos suficientes para reduzir de forma efetiva a carga tributária. No caso das prestadoras de serviço, isso não ocorre. “A maior parte dos custos do setor de serviços está concentrada na mão de obra, por meio de empregos diretos, o que não gera créditos tributários de acordo com as regras do regime não cumulativo”, explica Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Conselho Superior do IBPT. Por ser mais vantajoso, a maioria das prestadoras de serviços opta pelo regime mais antigo, o cumulativo, que não considera dedução de créditos tributários, mas tem alíquotas de PIS e COFINS menores (de 3,65%, quando somadas). Se forem obrigadas a migrar para o regime não cumulativo, as empresas de serviços estarão expostas a um crescimento exagerado de tributos. Na prática, o custo efetivo dos tributos para o setor de serviços será maior do que os da indústria e do comércio. “Com os créditos, os setores de indústria e comércio chegam a pagar, em média, alíquotas até menores do que pagariam se estivessem no regime antigo”, aponta o especialista. Custo efetivo do PIS e da Confins não cumulativos Inflação O estudo encomendado pela Fenacon também estima o impacto na inflação causado pela unificação do cálculo do PIS e da COFINS. O aumento da carga tributária ao setor de serviços fará com que as empresas repassem o custo maior para os preços dos seus produtos, o que pressionará ainda mais a inflação. De acordo com o levantamento, a expectativa é de que os preços dos serviços vendidos pelas empresas, nas seis categorias de serviços analisadas, aumentem em média 4,3%. A alta pode produzir um impacto de 0,6 ponto percentual sobre o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). “Na prática, é o consumidor que paga todo e qualquer tributo embutido no preço”, lembra Valdir Pietrobon. Repasse da carga tributária ao consumidor Sobre o setor de serviços A unificação da base de cálculo afetará a apuração de impostos de quase 2,6 milhões de empresas do país, o que representa 36% das prestadoras de serviços em atividade. “Hoje, grande parte das empresas de serviços não pode optar pelo Simples, por vedação legal e serão afetadas pela mudança do regime”, afirma Amaral. O setor conta com mais de 7,2 milhões de empresas abertas no país (40,66% de todos os CNPJ’s ativos) e movimenta R$ 1,4 trilhão por ano. O número de empregos soma 19,4 milhões, maior do que o agronegócio, a indústria e o comércio juntos. Método da Pesquisa Para chegar ao impacto da unificação do cálculo do PIS e da COFINS no setor de serviços, o IBPT analisou uma amostra de 1.257 balanços de empresas enquadradas na condição de prestadoras de serviços de acordo com o CNAE – Código Nacional de Atividades Econômicas. Para fins didáticos, elas foram divididas em seis categorias: a) serviços de profissionais liberais b) serviços essenciais para empresas c) serviços de bem estar das pessoas d) serviços financeiros e) serviços de comunicação social f) serviços de telecomunicações. Ao final do evento os presidentes da Fenacon, Valdir Pietrobon, do Sescon-Sao Paulo, Sérgio Approbato, e do IBPT, Gilberto Amaral, responderam perguntas do publico e de jornalistas sobre o estudo. O estudo não contempla as empresas optantes do Simples Nacional e nem os Micros e Pequenos Empreendedores Individuais (MEIs), que não serão afetados. Número até 30/09/2013, medido pelo do “Empresômetro”, ferramenta do IBPT que monitora o perfil empresarial do país. Acesse aqui o estudo completo http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/1492 Fonte: Fenacon As matérias aqui apresenta