A partir de 1º/01/2014 todos os contribuintes do ICMS sujeitos ao regime ordinário de apuração deverão utilizar a EFD para efetuar a escrituração do:
I - Livro Registro de Entradas;
II – Livro Registro de Saídas;
III – Livro Registro de Inventário;
IV – Livro Registro de Apuração do IPI;
V – Livro Registro de Apuração do ICMS;
VI – Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP.
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