terça-feira, 13 de novembro de 2012

2/11/2012 - Empresários terão nova chance com novo Refis da Crise (Notícias FENACON)



2/11/2012 - Empresários terão nova chance com novo Refis da Crise (Notícias FENACON)
Foi aprovada pela Câmara dos Deputados MP que prevê no prazo para adesão ao programa
Os empresários que têm dívidas com o governo até 30 de novembro de 2008 poderão ter mais uma oportunidade para regularizar essa situação. A Câmara dos Deputados aprovou, no final de outubro, a Medida Provisória 547/2012 que prevê um novo prazo para adesão ao ''Refis da Crise''.
A Lei n° 11.941/09, ''Refis da Crise'', foi proposta pelo então governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para dar fôlego ao setor empresarial, em meio à crise econômica mundial ocorrida em 2008 e início de 2009. A lei prevê a consolidação e o parcelamento de dívidas contraídas até 30 de novembro de 2008.
Para Leonardo Sperb De Paola, Assessor Jurídico da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - Fenacon, o objetivo da nova Medida Provisória é que seja aberto um novo período, para que os empresários que não aderiram ao ''Refis da Crise'' anteriormente o façam agora, ''se aprovado pelo Senado e sancionada pela presidenta Dilma, essa será uma grande oportunidade para o empresário regularizar os tributos em atraso'', diz De Paola.
Apesar de a redação da MP 547/12 dizer que a adesão não será permitida para contribuintes que tenham tido o contrato de parcelamento rescindido por falta de pagamento, De Paola explica que grande parte dos empresários poderão ser beneficiados com a aprovação desta medida. ''Muitos daqueles que aderiram ao 'Refis da Crise' anteriormente não foram excluídos por falta de pagamento, mas sim por outros motivos menores como, por exemplo, o preenchimento de documentos de forma errônea. Isso aconteceu porque o processo de inscrição ao programa é complexo e burocrático o que acarretou diversos erros no cadastro que levaram o empresário a ser excluído do programa, com essa nova oportunidade o empresário nesta situação poderá recorrer novamente ao programa'', afirma o assessor jurídico da Fenacon.
Além de tratar do novo prazo para o Refis, a MP também aborda assuntos importantes como a reabertura de prazos para os produtores rurais, Lei 11.755/08, para que os mesmos tenham até 31 de agosto de 2013 para o parcelamento dos débitos existentes até 31 de outubro de 2010. O prazo original encerrou-se em 30 de junho de 2011.
O terceiro item abordado pelo MP e de maior importância para o Governo, trata do favorecimento na negociação de dívidas de estados e municípios com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Este também prevê prorrogação para 31 de janeiro de 2013 a isenção das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e a receita bruta de venda no mercado interno de massas alimentícias.
Segundo informações da Agência Estado, o Governo tentou barrar a entrada do artigo referente ao ''Refis da Crise'', por não concordar com a medida, segundo o texto o expediente do Refis é criticado pelo governo federal por, teoricamente, incentivar as companhias com débitos tributários com a União a simplesmente se inscrever no programa, de forma a obter a certidão negativa da dívida - expediente que permite ao contribuinte contratar empréstimos do sistema financeiro, por exemplo -, e depois abandonar o programa.
De Paola sustenta a importância da emenda uma vez que ''com o novo prazo do Refis, os erros cometidos poderão ser sanados, uma vez que muitos empresários não foram excluídos porque deixaram de pagar, mas sim por erros menores, frutos da complexidade e da burocracia do próprio sistema.''

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Celular x Computador de mão - ajudando dia a dia do empresario

Hoje em dia temos um novo paradigma e um tabu ao uso de um celular moderno, acontece que hoje em dia, o Celular não é apenas um telefone, agora é um poderoso computador de mão, que pode otimizar o dia a dia do empresario, tais como, ler um 
email sem esta na frente de um computador, fazer pagamento usando aplicativos que ler códigos de barras, acesso de sites e etc... veja a materia da Exame que compara os melhores "computadores de mão".


iPhone 5, Galaxy S III ou Nexus 4 – qual é o melhor? Veja a comparação no infográfico:

http://abr.io/6NPW

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Novo Salario para quem trabalha no Comercio no ES R$ 748,00 ou 7% para salarios acima do piso salarial confira a materia

Boa tarde, Saiu em 30 de outubro de 2012 novas mudanças a partir de novembro as seguintes mudanças Piso salarial : R$ 748,00 e reajuste de 7% para os salarios acima do piso. Seguro de Vida: Obrigatório e Gratuito para todos os trabalhadores Plano de saude - Permanência da clausula e obrigatório para todos os trabalhadores Contribuição assistencial: estabelecida a obrigatoriedade das empresas descontar de seus empregados nos meses de novembro e dezembro de 2012 e janeiro e fevereiro de 2013, o valor equivalente a 1% de suas salários. Apensar do sindicato conseguir beneficios superiores a outros sindicatos, no meu ponto de vista não deveria ser cobrado 4 meses de contribuições obrigatorias, mas vai vai de cada empregado discutir esse assunto no sindicato se acha esse assunto relevante.

terça-feira, 6 de novembro de 2012

Agenda tributaria Novembro/2012 - O que as empresas devem pagar ou apresentar em Novembro 2012


Dia 6

R/FONTE
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e
aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma
de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o
artigo 70 da Lei 9.430/96.
FATO GERADOR: Pagamento ou crédito efetuado no 3º decêndio de outubro/2012.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR e no Portal COAD.

DIA 7 (Quarta)

CAGED – CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS – DISQUETE OU INTERNET
PESSOAS OBRIGADAS: Todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de outubro/2012, admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Esta
obrigação não é devida pelo empregador doméstico.
VIA INTERNET: www.caged.gov.br
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU OMISSÃO:
a) R$ 4,47 por empregado, se a comunicação for realizada dentro de 30 dias;
b) R$ 6,70 por empregado, se a comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias;
c) R$ 13,41 por empregado, se a comunicação for realizada a partir do 61º dia.
DARF – CÓDIGO DA RECEITA: 2877.
Nº REF.: 3800165790300843-7.
FGTS – FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO
PESSOAS OBRIGADAS: Todo empregador, urbano e rural, inclusive o empregador doméstico quando tiver optado.
FATO GERADOR: Remuneração de outubro/2012.
GRF – CÓDIGOS PARA RECOLHIMENTO: 115, 150, 155, dentre outros.
OBSERVAÇÃO: O arquivo Sefip deverá ser transmitido com as informações à Previdência Social, mesmo que não haja recolhimento ao FGTS.
PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: Ver Edital da Caixa Econômica Federal divulgado no Portal COAD/Seção de RecolhimentoemAtraso.
SALÁRIOS
PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
FATO GERADOR: O trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de outubro/2012.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE PAGAMENTO: R$ 170,26 por empregado prejudicado.

Dia 8 (Quinta)

DACON – DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da
Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativo e não cumulativo, bem como aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com
base na folha de salários.
FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de setembro/2012.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
OBSERVAÇÃO: O Dacon será apresentado de forma centralizada pela matriz.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins,
ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no Dacon, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentado
antes de qualquer procedimento de ofício.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.

Dia 16

EFD-CONTRIBUIÇÕES – TRANSMISSÃO AO SPED
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas:
a) tributadas pelo lucro real, em relação às Contribuições para o PIS/Pasep e à Cofins; e
b) que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei 12.546/2011, em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita.
FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de setembro/2012.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
OBSERVAÇÃO: A EFD-Contribuições será emitida de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.

Dia 20

SIMPLES NACIONAL
PESSOAS OBRIGADAS: Microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições.
FATO GERADOR: Receita bruta do mês de outubro/2012.
OBSERVAÇÃO: O DAS para recolhimento do valor devido será gerado por meio de aplicativo específico disponível na internet.

INSS - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – RECEITA BRUTA
PESSOAS OBRIGADAS: Empresas de TI, TIC, call center, design house (chips), hotelaria e fabricantes de produtos dos setores têxtil, confecções, couros e
calçados, móveis, plásticos, material elétrico, autopeças, peças e acessórios para ônibus, naval, aéreo e BK mecânico, conforme especificados na Lei
12.546/2011.
FATO GERADOR: Receita bruta do mês de outubro/2012.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2985 – Serviços; 2991 – Indústrias.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: Ver Tabela Prática de RecolhimentosemAtraso divulgada no Colecionador de LTPS e no Portal COAD.

INSS - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – RETENÇÃO DOS 11%
PESSOAS OBRIGADAS: Empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho
temporário.
FATO GERADOR: Emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços no mês de outubro/2012.
GPS – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2631 (CNPJ); 2658 (CEI). Os demais códigos podem ser consultados no Portal COAD.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: Ver Tabela Prática de RecolhimentosemAtraso divulgada no Colecionador de LTPS e no Portal COAD.

Dia 23

COFINS – DEMAIS EMPRESAS
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto instituições
financeiras.
FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de outubro/2012.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR e no Portal COAD.

DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, e os consórcios de sociedades,
constituídos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404/76, que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e
físicas, com ou sem vínculo empregatício.
FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de setembro/2012.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
OBSERVAÇÃO: A DCTF será apresentada de forma centralizada pela matriz.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos
impostos e
contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a DCTF for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a
ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.

PIS – DEMAIS EMPRESAS
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto instituições
financeiras.
FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de outubro/2012.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.


Dia 30


CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO – INFORMAÇÃO AO MTE

PESSOAS OBRIGADAS: Empresas de trabalho temporário que celebraram e/ou prorrogaram contratos de trabalho temporários.
FATO GERADOR: Contratos celebrados e prorrogados no mês de outubro/2012.
VIA INTERNET: www.mte.gov.br
OBSERVAÇÃO: As informações devem ser transmitidas, mensalmente, pela página eletrônica do MTE, por meio do Sirett – Sistema de Registro de Empresa
de Trabalho Temporário, contendo os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação. Essa obrigação será dispensada para os
contratos já incluídos no Sirett em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENVIO DAS INFORMAÇÕES: R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – EMPREGADOS
PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
FATO GERADOR: Remuneração do mês de outubro/2012 dos empregados admitidosemsetembro/2012 que não sofreram desconto no mês de março/2012.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
a) Multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;
b) Juros: 1% ao mês ou fração.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – ESTIMATIVA
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base na receita bruta e acréscimos ou no lucro real apurado em balanço/balancete de
redução/suspensão.
FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados obtidos (artigos 29
e 30 da Lei 9.430/96), ou o resultado contábil ajustado na forma da legislação vigente, referentes ao mês de outubro/2012.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR e no Portal COAD.

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – LUCRO PRESUMIDO – 3º TRIMESTRE DE 2012 – 2ª QUOTA

PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que optaram pela tributação com base no lucro presumido e pelo recolhimento parcelado da contribuição.
FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados (artigos 29 e 30 da
Lei 9.430/96), obtidos no 3º trimestre/2012.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros de 1%.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR e no Portal COAD.

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – LUCRO REAL – 3º TRIMESTRE DE 2012 – 2ª QUOTA

PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96 e optaram pelo
recolhimento parcelado da contribuição.
FATO GERADOR: Resultado contábil do 3º trimestre/2012, devidamente ajustado na forma da legislação vigente.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros de 1%.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR e no Portal COAD.

CSLL – PIS – COFINS – RETENÇÃO NA FONTE
PESSOAS OBRIGADAS: Com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, todas as demais, inclusive associações, entidades sindicais,
federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e
condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: limpeza,
conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão de obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito,
seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de “factoring”, e de serviços profissionais, sujeitos à
retenção na fonte à alíquota de 4,65%.
FATO GERADOR: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 1ª quinzena de novembro/2012.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 5952.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR e no Portal COAD.

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO – 1ª PARCELA – ANO 2012
PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
PENALIDADE: MULTA PELA FALTA DE PAGAMENTO: R$ 170,26 por empregado prejudicado.


IMPOSTO DE RENDA – PESSOAS FÍSICAS – 8ª QUOTA

PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas que apuraram imposto a pagar na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2012, ano-calendário de 2011, e
optaram pelo recolhimento parcelado.
FATO GERADOR: Recebimento de rendimentos tributáveis no ano-calendário de 2011.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0211.
OBSERVAÇÃO:Ovalor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa Selic acumulada a partir de maio/2012 até o mês anterior ao pagamento
+ 1%.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Nova carteira de Trabalho informatizada

Carteira de Trabalho CTPS informatizada chega a todo Brasil
Com a chegada a São Paulo, o processo de emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) informatizada passa a abranger todo o território nacional. Desde setembro, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/SP) vem se preparando para oferecer a nova versão do documento. A expedição das carteiras começou por Bauru e, até o fim de 2012, chegará aos municípios de Andradina, Araraquara, Ribeirão Preto, Araçatuba e Presidente Prudente. O maior benefício do documento está na segurança. Na nova carteira, são valorizados os mecanismos contra fraudes. O documento tem capa azul em material sintético mais resistente que o usado no modelo anterior, é confeccionado em papel de segurança e traz plástico auto-adesivo inviolável que protege as informações relacionadas à identificação profissional e à qualificação civil do indivíduo - os dados mais visados por falsificadores. Todas as informações pessoais do trabalhador e sua fotografia são impressas na carteira no momento da emissão. Na carteira manual, as informações eram preenchidas à mão. O objetivo das mudanças é dificultar rasuras e evitar fraudes contra o Seguro-Desemprego, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e os benefícios previdenciários. "Com a nova carteira, iremos inibir as fraudes e isso será um ganho para o trabalhador. O Estado também sai ganhando com a redução dos custos", explica Francisco Gomes dos Santos, coordenador de Identificação e Registro Profissional do MTE. Emissões - Maior emissor de carteiras de trabalho, São Paulo já expediu 150 mil documentos em setembro. No estado, foram mapeadas 26 cidades para receber a emissão da carteira informatizada nos próximos meses. Dados da Coordenação de Identificação e Registro Profissional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mostram que, no país, foram emitidas 1.914.869 carteiras informatizadas entre janeiro e junho deste ano. O volume é equivalente a 46,32% do total de CTPS, incluídas as manuais, expedidas no período. Além da segurança, a informatização facilita a identificação dos trabalhadores por meio de uma base única de dados. Em caso de extravio do documento, o trabalhador poderá pedir uma nova via em qualquer posto do MTE e em qualquer unidade da Federação. Nos estados - A carteira informatiza já é emitida exclusivamente em 10 estados. Em junho de 2012, o destaque com 100% de emissão foi para Bahia, com 238.167 novas carteiras; seguida do Rio Grande do Sul, com 179.997; e Santa Catarina, com 112.906. Em cinco estados, a emissão de carteiras informatizadas é maior que a manual, destaque para Minas Gerais, com 93%; e Espírito Santo, com 80%. FONTE: MTE Imprimir Enviar

TST impede redução de multa do FGTS

As empresas de terceirização de mão de obra não podem, por meio de convenção coletiva, reduzir de 40% para 20% a multa sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com a promessa de contratação e estabilidade em companhias que as substituirão na prestação de serviços. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e não cabe mais recurso.

Esse tipo de acordo tem sido firmado principalmente no Distrito Federal. O vencedor de licitação pública se comprometeria a contratar todos os funcionários do prestador de Serviços anterior. Em troca, reduz-se a multa do FGTS. Essa negociação é estabelecida por meio das chamadas cláusulas de continuidade, previstas em convenções coletivas.

No caso analisado pelo TST, os ministros da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) foram unânimes em considerar a cláusula nula. Ao ser demitida, uma empregada teve sua indenização sobre o saldo do FGTS reduzido a 20% por se considerar que houve culpa recíproca como causa para rescisão contratual com prestador de Serviços terceirizados. Para os ministros, essa cláusula seria "manifestamente inválida, na medida em que vincula terceiros que não participaram da negociação coletiva". Isso porque a próxima empresa a assumir o contrato público acabaria por ser "compelida a contratar esses funcionários".

A decisão reformou o entendimento da 2ª Turma do TST, que tinha considerado válida a norma coletiva firmada entre as partes que determinava a redução da multa do FGTS da empregada. A 1ª Turma do TST, porém, têm se manifestado contra essas cláusulas. Em um dos casos que analisou, em 2010, os ministros consideraram inválida cláusula estabelecida em acordo entre o Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis no Distrito Federal (Sindiserviços-DF) e o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalhos Temporário e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal (Seac-DF).

Neste ano, o Sindiserviços-DF e o Seac-DF firmaram um acordo com o Ministério Público do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, em Brasília, se comprometendo a não mais incluir essa cláusula de redução de FGTS em troca de seis meses de estabilidade em acordos futuros. Ainda ficou acertado que a empresa que assumir o contrato de prestação de Serviços admitirá o empregado do fornecedor anterior, com estabilidade de 90 dias.

Para o gerente-executivo da Unidade de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Emerson Casali, essa decisão acaba por desvalorizar a negociação coletiva. "Esses acordos foram firmados entre os sindicatos patronais e os dos trabalhadores e têm como objetivo beneficiar a todos", afirma. Isso porque, segundo ele, essa troca seria também vantajosa para o trabalhador, que teria seu emprego assegurado. "Isso serve apenas para adaptar as regras à realidade do setor e não traz perdas para ninguém."

A decisão pode gerar uma avalanche de ações no Judiciário, considerando-se o universo de trabalhadores terceirizados no país, segundo o juiz Rogério Neiva Pinheiro, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília. Esse tipo de acordo, afirma, tem sido comum no Distrito Federal e não havia um entendimento uniforme no TST sobre o tema.

No tribunal onde Pinheiro atua, a jurisprudência tem sido favorável às cláusulas de continuidade. "Ao menos aqui, em Brasília, o sindicato de trabalhadores sempre lutou por isso, pois sustenta que o mais importante é a manutenção do emprego", diz o juiz, que defende a modulação dos efeitos da decisão do TST como forma de minimizar seu impacto no Judiciário.

Para as advogadas trabalhistas Mayra Palópoli, do Palópoli & Albrecht Advogados, e Carla Romar, do Romar Advogados, que também atua como professora de Direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), a decisão do TST, no entanto, é acertada. Segundo Mayra, a cláusula deve ser considerada nula por mexer com direito indisponível garantido constitucionalmente. Para Carla Romar, essa flexibilidade na negociação sindical é restrita. "O TST tem decidido reiteradamente que não se pode negociar tudo. "

Procurados pelo Valor, o Seac-DF e o Sindiserviço-DF não deram retorno até o fechamento da edição.

Fonte: Valor Econômico

domingo, 4 de novembro de 2012

como montar uma franquia em casa?


Veja como montar uma franquia em casa

Veja como é fácil montar uma franquia em casaUltimamente o sonho de montar uma franquia em casa tem sido o sonho de muiota gente. De um quarto do seu apartamento, a empreendedora Elaine Cristina comanda 40 funcionários. Oito telefones, computador e impressora são os itens básicos de trabalho da franqueada da rede Home Angels, que presta serviços de cuidados a idosos e doentes. “Eu sou enfermeira e achei que a franquia era uma boa ideia porque eu não precisava de um escritório”, conta Elaine.
Assim como ela, cada vez mais gente busca o modelo de como montar uma franquia em casa, oufranquias Home Based, para virar dono do próprio negócio. O formato ficou popular com o crescimento das microfranquias, negócios que exigem investimento de até 50 mil reais e não obrigam a contratar um ponto comercial.
“Isso é um movimento de mercado recente. O franchising no Brasil sempre acreditou no modelo tradicional, de loja em shopping center. Mas, em outros países, sempre teve esse formato em casa”, explica Marco Imperador, sócio-diretor do grupo Zaiom, especializado neste tipo de negócio.
montar uma franquia em casa é um negócio para quem quer trabalhar. Em geral, são pessoas com atividade profissional liberal que percebem que é difícil vender como pessoa física. “Este modelo serve como porta de entrada para o sistema de franquias. Quem colocar gente para trabalhar fatura mais e depois acaba indo para um lugar maior para tirar do lar a interferência”, conta o executivo.
No grupo Zaiom, são seis tipos de negócios neste formato, como reforço escolar, depilação e cuidados para idosos. Cada um custa a partir de 20 mil reais e pode faturar até 40 mil reais por mês, com retorno médio de 20% a 30% e payback de seis meses. Um franqueado mais profissional, como Elaine, pode ter faturamento de até 70 mil reais.
Montar uma franquia em casa é um negócio que exige uma estrutura mínima. Computador, conexão com internet banda larga, impressora, telefone que não seja o mesmo da residência e, sempre que possível, uma porta. “Precisa separar a rotina do lar da rotina do escritório, por isso, tenha horário de trabalho definido e mantenha a porta do ambiente fechada para evitar interferências”, ensina Imperador.

Foco é essencial para quem quer ter uma franquia em casa

A disciplina é o grande desafio para conseguir montar a franquia dentro de casa. “Tem que ter disciplina para trabalhar em casa. Se for desorganizado em relação ao tempo, vai ter dificuldade. Precisa ter uma rotina de trabalho mesmo estando em casa”, sugere Claudia Bittencourt, da consultoria de franquias Bittencourt.
Para fugir das distrações, Elaine conta que deixa o filho pequeno no colégio em período integral. “Trabalhar em casa é complicado porque as pessoas não entendem que você está trabalhando”, diz a franqueada.
O primeiro passo é se treinar para perceber a distração. “Isso acontece quando você passa a ser solicitado por coisas fora do negócio”, ressalta Imperador. Por isso, um dos investimentos da franquia nos novos empreendedores é em treinamento, inclusive para aprender a ficar mais concentrado.

Serviços dominam as opções de franquias em casa

As franquias que podem ser instaladas em casa são, na maioria, de prestação de serviços. “Dá para vender produto, mas o foco é na venda de serviço”, diz Claudia. Entre as áreas mais comuns estão TI, com a venda de softwares, agências de turismo, reforço escolar, cuidados para idosos, imobiliárias e serviços de beleza. “São negócios que o rendimento serve como complemento de renda. Não tem resultado muito alto”, diz Claudia.
O modelo de franquias em casa permite que as pessoas com baixo investimento invistam em ter uma franquia, que sempre foi um tipo de negócio menos acessível. Existem diversas franquias baratas que oferecem um alto retorno. “O franqueado é um perfil emocional, ou seja, é um empreendedor que não se sente seguro em montar um negócio próprio do zero”, define Imperador.
As 637 franquias das seis bandeiras do grupo Zaiom prestam serviços em domicílio e têm carros e uniformes padronizados. “A pessoa deixa de ser amadora para ser mais profissional. Mas, não é um franchising de investidor. É para quem quer trabalhar e não ficar atrás de uma mesa dando ordens”, alerta.

Mesmo uma franquia em casa deve crescer

Com 40 funcionários que se revezam em 18 clientes, Elaine conta que ainda consegue cuidar da operação direto do home office. Mas, em alguns momentos, precisa alugar uma sala comercial para tirar de dentro do lar o negócio. O empreendedor precisa estar pronto para crescer e abandonar osistema de franquias domésticas. “O modelo não é limitante. O franqueado tem que estar preparado para crescer e passar a funcionar fora de casa, em um ponto tradicional”, explica.Para ele, chega um momento em que a franquia invade a residência de tal forma que o melhor é mudar de local de trabalho.
Agora que você já sabe sobre as opções para montar uma franquia em casa, é hora de escolher a sua.