Receita fecha o cerco sobre as pequenas empresas PMEs têm
até o fim do ano para saldar seus débitos com a Receita Federal sob pena de
perderem os descontos tributários do Simples Nacional
Uma ameaça pesa sobre 441 mil pequenas e microempresas
brasileiras, das quais quase 100 mil instaladas na região Sul. Pelo ultimato
disparado pela Receita Federal, elas têm até o final de dezembro para colocar
em dia seus débitos com o fisco. Do contrário, poderão perder as vantagens do
Simples Nacional, regime criado pelo governo federal para desburocratizar a
vida das pequenas empresas e que, na prática, resulta em uma redução de cerca
de 10% na despesa com tributos.
A bolada que a Receita Federal tenta recuperar atinge, no
país inteiro, a cifra de R$ 38,7 bilhões. Das 97 mil empresas da Região Sul que
estão no radar da Receita Federal, 70 mil se concentram no Paraná e no Rio
Grande do Sul.
Apesar de serem obrigados a quitar seus débitos, uma nova
modalidade de pagamento alivia um pouco a apreensão das empresas ameaçadas de
perder o vínculo com o Simples federal. É que, no ano passado, foi aberta a
possibilidade de parcelamento das dívidas tributárias, em prazos e valores que
variam de acordo com o tamanho do débito, e a juros menos salgados. É
justamente por ter concedido essa válvula de escape aos empresários que a
Receita Federal decidiu apertar ainda mais o cerco aos inadimplentes - e está
forçando a regularização imediata das notificações, que chegam por meio de
cartas às caixas de correio das empresas. “A eficiência da arrecadação do
governo é cada vez maior”, enfatiza Cesar Rissete, coordenador de políticas
públicas do Sebrae-PR. Rissete lembra que, há cerca de cinco anos, a despesa da
Receita Federal com a cobrança dos inadimplentes era muito maior. Hoje, basta ser
enviada para o devedor uma carta que é
gerada eletronicamente. “Para a Receita essa busca é compensadora. Ela não
precisa mais deslocar o auditor fiscal até a porta da empresa” assinala
Rissete.
Escudos contra o endividamento
A exclusão do Simples Nacional pode significar sérios
prejuízos para o caixa da empresaa. Em geral, os contribuintes tem na carteira
de despesas tributárias um gasto com oito tributos: seis federais, um estadual
(ICMS) e um municipal (ISS). O modelo de
quitação tributária simplificado facilita o trâmite de diversas informações que
devem ser fornecidas pela empresa em relação ao pagamento dos impostos. Carlos
Rissete as define como “obrigações acessórias”. E ressalta: “No Simples
Nacional, esse procedimento é bem menos burocratizado”. Mas as vantagens vão
além: a empresa que adere ao regime tem cerca de 10% a menos de obrigações
fiscais. Parece pouco, mas é um desconto faz a diferença para os resultados da
empresa.
Ao receber uma notificação da Receita Federal, Rissete
sugere que, antes de pagar a fatura, o empresário verifique com o contador da
companhia se a dívida realmente existe. Não é incomum chegarem cartas com
cobranças que já foram quitadas. “Caso haja algum problema, deve-se entrar com
uma representação na Receita”, sugere o economista. Se o débito já está
inscrito em dívida ativa, a solução é
buscar a forma mais adequada de fazer a quitação. A possibilidade de
parcelamento é sempre bem-vinda, segundo Rissete. “O pagamento em parcelas está
disponível para ser usado”, enfatiza.
A chegada de uma notificação da Receita Federal – embora
sempre indesejada - tem um efeito
pedagógico: o de indicar que algo de errado está acontecendo no planejamento
financeiro. A postergação no pagamento dos impostos, prática corriqueira dentro
das companhias, pode virar uma bola de neve mais adiante. “Quando existe um
débito tributário considerável, está na hora de rever a questão financeira da
empresa. Tem algo que não está fechando. O preço não está adequado ao
produto... É hora de fazer o planejamento”, sugere Rissete.
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