terça-feira, 23 de outubro de 2012

Planejamento é Fundamental para o Crescimento da sua empresa

Planejar

CONHEÇA O MERCADO
Reúna informações para começar bem
Antes de dar entrada na papelada para abrir o negócio, o empreendedor precisa saber se seu negócio é viável. Para isso, deve coletar informações, que darão subsídio à elaboração do plano de negócios, documento que ajuda a tornar a empresa realidade.
O futuro empresário deve realizar uma pesquisa de mercado, identificando o melhor local para abrir o empreendimento e quem são seus concorrentes, fornecedores e consumidores e quais suas necessidades. O levantamento desses dados é um passo importante, que ajuda a solidificar o projeto.
Esta etapa ajuda ao empreendedor a conhecer o mercado, planejar bem a empresa, enxergar as oportunidades de negócio, saber quanto deverá dispor para iniciar o projeto e compreender como a economia poderá afetar a iniciativa.
Confira dicas de como realizar a coleta de informações.
GESTÃO FINANCEIRA
Gestão financeira pode aumentar o lucro
A gestão financeira é um conjunto de ações e procedimentos administrativos que envolvem o planejamento, a análise e o controle das atividades financeiras da empresa.
O objetivo do gestor financeiro é aumentar o valor do patrimônio líquido do negócio, por meio da geração de lucro líquido resultante das atividades do empreendimento.
Para isso, é preciso ter um sistema de informações gerenciais que permita ao gestor financeiro conhecer a situação econômica da empresa de modo a tomar as decisões mais adequadas.
As principais funções da gestão financeira são análise e planejamento financeiro; captação e aplicação de recursos financeiros; crédito e cobrança; caixa; contas a receber; contas a pagar; e contabilidade.
Leia mais sobre gestão financeira.
MARKETING
Ações de marketing conquistam e fidelizam
Marketing é um conjunto de atividades dirigidas para satisfazer as necessidades e desejos do consumidor. Ao procurar entender o que impulsiona as compras, as empresas produzem bens e serviços que atendem o público-alvo.
É através do marketing que as empresas conquistam e fidelizam seus clientes, por meio de quatro instrumentos básicos de ação:
  • Produção de bens e serviços que atendam aos desejos do público;
  • Escolha do preço certo para os produtos e serviços;
  • Distribuição eficiente e ágil;
  • Comunicação com o público (propaganda na mídia impressa e eletrônica, promoção em pontos de venda, sorteios, brindes, merchandising, mala direta).
Leia mais sobre marketing.
PLANO DE NEGÓCIOS
Defina o conceito e planeje o seu negócio
O empreendedor deve construir um plano de negócio, onde organiza as informações coletadas sobre a empresa que deseja montar. O planejamento proporciona uma visão mais clara e consistente sobre o desenvolvimento da empresa em metas alcançáveis. Esses dados devem ser discutidos na consultoria de viabilidade.
No plano de negócio ficam registrados o conceito do negócio, os riscos, os concorrentes, o perfil da clientela, as estratégias de marketing e o plano financeiro que viabilizará o novo empresa. E lembre-se que o plano de negócio não é um documento fechado em uma gaveta, mas um projeto vivo que você deve manter sempre atualizado.
Leia mais sobre plano de negócio.
VENDAS
Boas vendas são resultado do planejamento estratégico
As empresas devem traçar estratégias e metas para fazer boas vendas. Isso significa treinar a equipe, incentivar e promover a criatividade dos vendedores e estar atento às novidades do mercado e iniciativas da concorrência. Estabelecer preços competitivos e padronizar o atendimento da clientela também é importante.
O Sebrae te ajuda a fazer um plano de vendas, a definir os produtos e serviços oferecidos, a precificar e preparar a equipe de vendas.
Leia mais sobre vendas.
RELAÇÃO COM O CLIENTE
Qual o melhor meio de colocar o produto no mercado?
O canal de distribuição é a forma por meio da qual o vendedor comercializa o produto ao consumidor ou usuário. O meio de distribuição deve ser definido de acordo com o produto, o público-alvo e o fornecedor do negócio. As empresas têm várias opções para fazer seus produtos chegarem até os compradores: venda direta, representante comercial, telemarketing e internet.
Leia mais sobre gestão de canais.

Quais os ramos de atividade podem entrar no MEI - Micro empreededor individual?

  1. ABATEDOR(A) DE AVES
    2. ABATEDOR(A) DE AVES COM COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO
    3. ACABADOR(A) DE CALÇADOS
    4. AÇOUGUEIRO(A)
    5. ADESTRADOR(A) DE ANIMAIS
    6. ADESTRADOR(A) DE CÃES DE GUARDA
    7. AGENTE DE CORREIO FRANQUEADO E PERMISSIONÁRIO
    8. AGENTE DE VIAGENS
    9. AGENTE FUNERÁRIO
    10. AGENTE MATRIMONIAL
    11. ALFAIATE
    12. ALINHADOR(A) DE PNEUS
    13. AMOLADOR(A) DE ARTIGOS DE CUTELARIA
    14. ANIMADOR(A) DE FESTAS
    15. ANTIQUÁRIO(A)
    16. APLICADOR(A) AGRÍCOLA
    17. APURADOR(A), COLETOR(A) E FORNECEDOR(A) DE RECORTES DE MATÉRIAS PUBLICADAS EM JORNAIS E REVISTAS
    18. ARMADOR(A) DE FERRAGENS NA CONSTRUÇÃO CIVIL
    19. ARQUIVISTA DE DOCUMENTOS
    20. ARTESÃO(Ã) DE BIJUTERIAS
    21. ARTESÃO(Ã) EM BORRACHA
    22. ARTESÃO(Ã) EM CERÂMICA
    23. ARTESÃO(Ã) EM CIMENTO
    24. ARTESÃO(Ã) EM CORTIÇA, BAMBU E AFINS
    25. ARTESÃO(Ã) EM COURO
    26. ARTESÃO(Ã) EM GESSO
    27. ARTESÃO(Ã) EM LOUÇAS, VIDRO E CRISTAL
    28. ARTESÃO(Ã) EM MADEIRA
    29. ARTESÃO(Ã) EM MÁRMORE, GRANITO, ARDÓSIA E OUTRAS PEDRAS
    30. ARTESÃO(Ã) EM METAIS
    31. ARTESÃO(Ã) EM METAIS PRECIOSOS
    32. ARTESÃO(Ã) EM OUTROS MATERIAIS
    33. ARTESÃO(Ã) EM PAPEL
    34. ARTESÃO(Ã) EM PLÁSTICO
    35. ARTESÃO(Ã) EM VIDRO
    36. ASTRÓLOGO(A)
    37. AZULEJISTA

B

  1. BALANCEADOR(A) DE PNEUS
    2. BALEIRO(A)
    3. BANHISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
    4. BARBEIRO(A)
    5. BARQUEIRO(A)
    6. BARRAQUEIRO(A)
    7. BENEFICIADOR(A) DE CASTANHA
    8. BIKEBOY (CICLISTA MENSAGEIRO)
    9. BIKE PROPAGANDISTA
    10. BOLACHEIRO(A)/BISCOITEIRO(A)
    11. BOMBEIRO(A) HIDRÁULICO
    12. BONELEIRO(A) (FABRICANTE DE BONÉS)
    13. BORDADEIRO(A)
    14. BORRACHEIRO(A)
    15. BRITADOR

C

  1. CABELEIREIRO(A)
    2. CALAFETADOR(A)
    3. CAMINHONEIRO(A) DE CARGAS NÃO PERIGOSAS
    4. CANTOR(A)/MÚSICO(A) INDEPENDENTE
    5. CAPOTEIRO(A)
    6. CARPINTEIRO(A)
    7. CARPINTEIRO(A) INSTALADOR(A)
    8. CARREGADOR (VEÍCULOS DE TRANSPORTES TERRESTRES)
    9. CARREGADOR DE MALAS
    10. CARROCEIRO - COLETA DE ENTULHOS E RESÍDUOS
    11. CARROCEIRO - TRANSPORTE DE CARGA
    12. CARROCEIRO - TRANSPORTE DE MUDANÇA
    13. CARTAZISTA, PINTOR DE FAIXAS PUBLICITÁRIAS E DE LETRAS
    14. CHAPELEIRO(A)
    15. CHAVEIRO(A)
    16. CHOCOLATEIRO(A)
    17. CHURRASQUEIRO(A) AMBULANTE
    18. CHURRASQUEIRO(A) EM DOMICÍLIO
    19. CLICHERISTA
    20. COBRADOR(A) DE DÍVIDAS
    21. COLCHOEIRO(A)
    22. COLETOR DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS
    23. COLETOR DE RESÍDUOS PERIGOSOS
    24. COLOCADOR(A) DE PIERCING
    25. COLOCADOR(A) DE REVESTIMENTOS
    26. COMERCIANTE DE INSETICIDAS E RATICIDAS
    27. COMERCIANTE DE PRODUTOS PARA PISCINAS
    28. COMERCIANTE DE ANIMAIS VIVOS E DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
    29. COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ARMARINHO
    30. COMERCIANTE DE ARTIGOS DE BEBÊ
    31. COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CAÇA, PESCA E CAMPING
    32. COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO
    33. COMERCIANTE DE ARTIGOS DE COLCHOARIA
    34. COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CUTELARIA
    35. COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO
    36. COMERCIANTE DE ARTIGOS DE JOALHERIA
    37. COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ÓPTICA
    38. COMERCIANTE DE ARTIGOS DE RELOJOARIA
    39. COMERCIANTE DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA, CORTINAS E PERSIANAS
    40. COMERCIANTE DE ARTIGOS DE VIAGEM
    41. COMERCIANTE DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
    42. COMERCIANTE DE ARTIGOS ERÓTICOS
    43. COMERCIANTE DE ARTIGOS ESPORTIVOS
    44. COMERCIANTE DE ARTIGOS FOTOGRÁFICOS E PARA FILMAGEM
    45. COMERCIANTE DE ARTIGOS FUNERÁRIOS
    46. COMERCIANTE DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS
    47. COMERCIANTE DE ARTIGOS PARA HABITAÇÃO
    48. COMERCIANTE DE ARTIGOS USADOS
    49. COMERCIANTE DE BEBIDAS
    50. COMERCIANTE DE BICICLETAS E TRICICLOS; PEÇAS E ACESSÓRIOS
    51. COMERCIANTE DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS
    52. COMERCIANTE DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS
    53. COMERCIANTE DE CAL, AREIA, PEDRA BRITADA, TIJOLOS E TELHAS
    54. COMERCIANTE DE CALÇADOS
    55. COMERCIANTE DE CARVÃO E LENHA
    56. COMERCIANTE DE CESTAS DE CAFÉ DA MANHÃ
    57. COMERCIANTE DE COSMÉTICOS E ARTIGOS DE PERFUMARIA
    58. COMERCIANTE DE DISCOS, CDS, DVDS E FITAS
    59. COMERCIANTE DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO
    60. COMERCIANTE DE EMBALAGENS
    61. COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO
    62. COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
    63. COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO
    64. COMERCIANTE DE EXTINTORES DE INCÊNDIO
    65. COMERCIANTE DE FERRAGENS E FERRAMENTAS
    66. COMERCIANTE DE FLORES, PLANTAS E FRUTAS ARTIFICIAIS
    67. COMERCIANTE DE FOGOS DE ARTIFÍCIO
    68. COMERCIANTE DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)
    69. COMERCIANTE DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS
    70. COMERCIANTE DE LATICÍNIOS
    71. COMERCIANTE DE LUBRIFICANTES
    71. COMERCIANTE DE MADEIRA E ARTEFATOS
    72. COMERCIANTE DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL
    73. COMERCIANTE DE MATERIAIS HIDRÁULICOS
    74. COMERCIANTE DE MATERIAL ELÉTRICO
    75. COMERCIANTE DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS
    76. COMERCIANTE DE MIUDEZAS E QUINQUILHARIAS
    77. COMERCIANTE DE MOLDURAS E QUADROS
    78. COMERCIANTE DE MÓVEIS
    79. COMERCIANTE DE OBJETOS DE ARTE
    80. COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
    81. COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETROELETRÔNICOS PARA USO DOMÉSTICO
    82. COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS
    83. COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
    84. COMERCIANTE DE PERUCAS
    85. COMERCIANTE DE PLANTAS, FLORES NATURAIS, VASOS E ADUBOS
    86. COMERCIANTE DE PNEUMÁTICOS E CÂMARAS-DE-AR
    87. COMERCIANTE DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
    88. COMERCIANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA
    89. COMERCIANTE DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO
    90. COMERCIANTE DE PRODUTOS DE TABACARIA
    91. COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS
    92. COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
    93. COMERCIANTE DE PRODUTOS NATURAIS
    94. COMERCIANTE DE PRODUTOS PARA FESTAS E NATAL
    95. COMERCIANTE DE PRODUTOS RELIGIOSOS
    96. COMERCIANTE DE REDES PARA DORMIR
    97. COMERCIANTE DE SISTEMA DE SEGURANÇA RESIDENCIAL
    98. COMERCIANTE DE TECIDOS
    99. COMERCIANTE DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA
    100. COMERCIANTE DE TOLDOS E PAPEL DE PAREDE
    101. COMERCIANTE DE VIDROS
    102. COMPOTEIRO(A)
    103. CONFECCIONADOR(A) DE CARIMBOS
    104. CONFECCIONADOR(A) DE FRALDAS DESCARTÁVEIS
    105. CONFEITEIRO(A)
    106. CONTADOR(A)/TÉCNICO(A) CONTÁBIL
    107. COSTUREIRO(A) DE ROUPAS, EXCETO SOB MEDIDA
    108. COSTUREIRO(A) DE ROUPAS, SOB MEDIDA
    109. COVEIRO
    110. COZINHEIRO(A) QUE FORNECE REFEIÇÕES PRONTAS E EMBALADAS PARA CONSUMO
    111. CRIADOR(A) DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
    112. CRIADOR(A) DE PEIXES ORNAMENTAIS EM ÁGUA DOCE
    113. CRIADOR(A) DE PEIXES ORNAMENTAIS EM ÁGUA SALGADA
    114. CROCHETEIRO(A)
    115. CUIDADOR(A) DE IDOSOS E ENFERMOS
    116. CUNHADOR(A) DE MOEDAS E MEDALHAS
    117. CURTIDOR DE COURO
    118. CUSTOMIZADOR(A) DE ROUPAS

D

  1. DEDETIZADOR(A)
    2. DEPILADOR(A)
    3. DIGITADOR(A)
    4. DISC JOCKEY (DJ) OU VIDEO JOCKEY (VJ)
    5. DISTRIBUIDOR(A) DE ÁGUA POTÁVEL EM CAMINHÃO PIPA
    6. DOCEIRO(A)
    7. DUBLADOR(A)

E

  1. EDITOR(A) DE JORNAIS
    2. EDITOR(A) DE LISTA DE DADOS E DE OUTRAS INFORMAÇÕES
    3. EDITOR(A) DE LIVROS
    4. EDITOR(A) DE REVISTAS
    5. EDITOR(A) DE VÍDEO
    6. ELETRICISTA DE AUTOMÓVEIS
    7. ELETRICISTA EM RESIDÊNCIAS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
    8. ENCADERNADOR(A)/PLASTIFICADOR(A)
    9. ENCANADOR
    10. ENGRAXATE
    11. ENTREGADOR DE MALOTES
    12. ENVASADOR(A) E EMPACOTADOR(A)
    13. ESTAMPADOR(A) DE PEÇAS DO VESTUÁRIO
    14. ESTETICISTA
    15. ESTETICISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
    16. ESTOFADOR(A)

F

  1. FABRICANTE DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS
    2. FABRICANTE DE AÇÚCAR MASCAVO
    3. FABRICANTE DE AMENDOIM E CASTANHA DE CAJU TORRADOS E SALGADOS
    4. FABRICANTE DE ÁGUAS NATURAIS
    5. FABRICANTE DE ALIMENTOS PRONTOS CONGELADOS
    6. FABRICANTE DE AMIDO E FÉCULAS DE VEGETAIS
    7. FABRICANTE DE ARTEFATOS DE FUNILARIA
    8. FABRICANTE DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL
    9. FABRICANTE DE ARTEFATOS PARA PESCA E ESPORTE
    10. FABRICANTE DE ARTEFATOS TÊXTEIS PARA USO DOMÉSTICO
    11. FABRICANTE DE ARTIGOS DE CUTELARIA
    12. FABRICANTE DE AVIAMENTOS PARA COSTURA
    13. FABRICANTE DE BALAS, CONFEITOS E FRUTAS CRISTALIZADAS
    14. FABRICANTE DE BOLSAS/BOLSEIRO
    15. FABRICANTE DE BRINQUEDOS NÃO ELETRÔNICOS
    16. FABRICANTE DE CALÇADOS DE BORRACHA, MADEIRA E TECIDOS E FIBRAS
    17. FABRICANTE DE CALÇADOS DE COURO
    18. FABRICANTE DE CHÁ
    19. FABRICANTE DE CINTOS/CINTEIRO
    20. FABRICANTE DE CONSERVAS DE FRUTAS
    21. FABRICANTE DE CONSERVAS DE LEGUMES E OUTROS VEGETAIS
    22. FABRICANTE DE DESINFESTANTES
    23. FABRICANTE DE EMBALAGENS DE CARTOLINA E PAPEL-CARTÃO
    24. FABRICANTE DE EMBALAGENS DE MADEIRA
    25. FABRICANTE DE EMBALAGENS DE PAPEL
    26. FABRICANTE DE ESPECIARIAS
    27. FABRICANTE DE ESQUADRIAS METÁLICAS
    28. FABRICANTE DE FIOS DE ALGODÃO
    29. FABRICANTE DE FIOS DE LINHO, RAMI, JUTA, SEDA E LÃ
    30. FABRICANTE DE FUMO E DERIVADOS DO FUMO
    31. FABRICANTE DE GELÉIA DE MOCOTÓ
    32. FABRICANTE DE GELO COMUM
    33. FABRICANTE DE GUARDA-CHUVAS E SIMILARES
    34. FABRICANTE DE GUARDANAPOS E COPOS DE PAPEL
    35. FABRICANTE DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
    36. FABRICANTE DE JOGOS RECREATIVOS
    37. FABRICANTE DE LATICÍNIOS
    38. FABRICANTE DE LETREIROS, PLACAS E PAINÉIS NÃO LUMINOSOS
    39. FABRICANTE DE LUMINÁRIAS E OUTROS EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO
    40. FABRICANTE DE MALAS
    41. FABRICANTE DE MASSAS ALIMENTÍCIAS
    42. FABRICANTE DE MEIAS
    43. FABRICANTE DE MOCHILAS E CARTEIRAS
    44. FABRICANTE DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS
    45. FABRICANTE DE PÃO DE QUEIJO CONGELADO
    46. FABRICANTE DE PAPEL
    47. FABRICANTE DE PARTES DE PEÇAS DO VESTUÁRIO - FACÇÃO
    48. FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS ÍNTIMAS - FACÇÃO
    49. FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS PROFISSIONAIS - FACÇÃO
    50. FABRICANTE DE PARTES PARA CALÇADOS
    51. FABRICANTE DE POLPAS DE FRUTAS
    52. FABRICANTE DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL
    53. FABRICANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA
    54. FABRICANTE DE PRODUTOS DE SOJA
    55. FABRICANTE DE PRODUTOS DE TECIDO NÃO TECIDO PARA USO ODONTO-MÉDICO-HOSPITALAR
    56. FABRICANTE DE PRODUTOS DERIVADOS DE CARNE
    57. FABRICANTE DE PRODUTOS DERIVADOS DO ARROZ
    58. FABRICANTE DE RAPADURA E MELAÇO
    59. FABRICANTE DE REFRESCOS, XAROPES E PÓS PARA REFRESCOS
    60. FABRICANTE DE ROUPAS ÍNTIMAS
    61. FABRICANTE DE SABÕES E DETERGENTES SINTÉTICOS
    62. FABRICANTE DE SUCOS CONCENTRADOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES
    63. FABRICANTE DE SUCOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES
    64. FABRICANTE DE VELAS, INCLUSIVE DECORATIVAS
    65. FARINHEIRO DE MANDIOCA
    66. FARINHEIRO DE MILHO
    67. FERRAMENTEIRO(A)
    68. FERREIRO/FORJADOR
    69. FILMADOR(A)
    70. FORNECEDOR(A) DE ALIMENTOS PREPARADOS PARA EMPRESAS
    71. FOSSEIRO (LIMPADOR DE FOSSA)
    72. FOTOCOPIADOR(A)
    73. FOTÓGRAFO(A)
    74. FOTÓGRAFO(A) AÉREO
    75. FOTÓGRAFO(A) SUBMARINO
    76. FUNILEIRO / LANTERNEIRO

G

  1. GALVANIZADOR(A)
    2. GESSEIRO(A)
    3. GRAVADOR(A) DE CARIMBOS
    4. GUARDADOR(A) DE MÓVEIS
    5. GUIA DE TURISMO
    6. GUINCHEIRO (REBOQUE DE VEÍCULOS)

H

  1. HUMORISTA E CONTADOR DE HISTÓRIAS

I

  1. INSTALADOR(A) DE ANTENAS DE TV
    2. INSTALADOR(A) DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA DOMICILIAR E EMPRESARIAL, SEM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA
    3. INSTALADOR(A) DE EQUIPAMENTOS PARA ORIENTAÇÃO À NAVEGAÇÃO MARÍTIMA, FLUVIAL E LACUSTRE
    4. INSTALADOR(A) DE ISOLANTES ACÚSTICOS E DE VIBRAÇÃO
    5. INSTALADOR(A) DE ISOLANTES TÉRMICOS
    6. INSTALADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
    7. INSTALADOR(A) DE PAINÉIS PUBLICITÁRIOS
    8. INSTALADOR(A) DE REDE DE COMPUTADORES
    9. INSTALADOR(A) DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
    10. INSTALADOR(A) E REPARADOR (A) DE ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS
    11. INSTALADOR(A) E REPARADOR(A) DE ELEVADORES, ESCADAS E ESTEIRAS ROLANTES
    12. INSTALADOR(A) E REPARADOR(A) DE SISTEMAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, DE VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO
    13. INSTRUTOR(A) DE ARTE E CULTURA EM GERAL
    14. INSTRUTOR(A) DE ARTES CÊNICAS
    15. INSTRUTOR(A) DE CURSOS GERENCIAIS
    16. INSTRUTOR(A) DE CURSOS PREPARATÓRIOS
    17. INSTRUTOR(A) DE IDIOMAS
    18. INSTRUTOR(A) DE INFORMÁTICA
    19. INSTRUTOR(A) DE MÚSICA

J

  1. JARDINEIRO(A)
    2. JORNALEIRO(A)

L

  1. LAPIDADOR(A)
    2. LAVADEIRO(A) DE ROUPAS
    3. LAVADEIRO(A) DE ROUPAS PROFISSIONAIS
    4. LAVADOR(A) E POLIDOR DE CARRO
    5. LAVADOR(A) DE ESTOFADO E SOFÁ
    6. LIVREIRO(A)
    7. LOCADOR DE ANDAIMES
    8. LOCADOR(A) DE APARELHOS DE JOGOS ELETRÔNICOS
    9. LOCADOR(A) DE EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES, SEM OPERADOR
    10. LOCADOR(A) DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS
    11. LOCADOR(A) DE FITAS DE VÍDEO, DVDS E SIMILARES
    12. LOCADOR(A) DE LIVROS, REVISTAS, PLANTAS E FLORES
    13. LOCADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS SEM OPERADOR
    14. LOCADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO SEM OPERADOR, EXCETO ANDAIMES
    15. LOCADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO
    16. LOCADOR(A) DE MATERIAL MÉDICO
    17. LOCADOR(A) DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS, INCLUSIVE PARA FESTAS
    18. LOCADOR(A) DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
    19. LOCADOR(A) DE OBJETOS DO VESTUÁRIO, JÓIAS E ACESSÓRIOS
    20. LOCADOR(A) DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM OPERADOR
    21. LOCADOR(A) DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES
    22. LOCUTOR(A) DE MENSAGENS FONADAS E AO VIVO

M

  1. MÁGICO(A)
    2. MANICURE/PEDICURE
    3. MAQUIADOR(A)
    4. MARCENEIRO(A)
    5. MARMITEIRO(A)
    6. MECÂNICO(A) DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS
    7. MECÂNICO(A) DE VEÍCULOS
    8. MERCEEIRO(A)/VENDEIRO(A)
    9. MERGULHADOR(A) (ESCAFANDRISTA)
    10. MOENDEIRO(A)
    11. MONTADOR(A) DE MÓVEIS
    12. MONTADOR(A) E INSTALADOR DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS, PORTOS E AEROPORTOS
    13. MOTOBOY
    14. MOTOTAXISTA
    15. MOVELEIRO(A)
    16. MOVELEIRO(A) DE MÓVEIS METÁLICOS

O

  1. OLEIRO(A)
    2. OPERADOR(A) DE MARKETING DIRETO
    3. ORGANIZADOR(A) DE EXCURSÕES EM VEÍCULO PRÓPRIO, MUNICIPAL
    4. OURIVES

P

  1. PADEIRO(A)
    2. PANFLETEIRO(A)
    3. PAPELEIRO(A)
    4. PASTILHEIRO(A)
    5. PEDREIRO
    6. PEIXEIRO(A)
    7. PINTOR(A) DE AUTOMÓVEIS
    8. PINTOR(A) DE PAREDE
    9. PIPOQUEIRO(A)
    10. PIROTÉCNICO(A)
    11. PIZZAIOLO(A) EM DOMICÍLIO
    12. POCEIRO/CISTERNEIRO/CACIMBEIRO
    13. PRODUTOR DE PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO, NÃO ASSOCIADA À EXTRAÇÃO
    14. PROFESSOR(A) PARTICULAR
    15. PROMOTOR(A) DE EVENTOS
    16. PROMOTOR(A) DE TURISMO LOCAL
    17. PROMOTOR(A) DE VENDAS
    18. PROPRIETÁRIO(A) DE ALBERGUE NÃO ASSISTENCIAL
    19. PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES
    20. PROPRIETÁRIO(A) DE CAMPING
    21. PROPRIETÁRIO(A) DE CANTINAS
    22. PROPRIETÁRIO(A) DE CARRO DE SOM PARA FINS PUBLICITÁRIOS
    23. PROPRIETÁRIO(A) DE CASA DE CHÁ
    24. PROPRIETÁRIO(A) DE CASA DE SUCOS
    25. PROPRIETÁRIO(A) DE CASAS DE FESTAS E EVENTOS
    26. PROPRIETÁRIO(A) DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
    27. PROPRIETÁRIO(A) DE FLIPERAMA
    28. PROPRIETÁRIO(A) DE HOSPEDARIA
    29. PROPRIETÁRIO(A) DE LANCHONETE
    30. PROPRIETÁRIO(A) DE PENSÃO
    31. PROPRIETÁRIO(A) DE RESTAURANTE
    32. PROPRIETÁRIO(A) DE SALA DE ACESSO À INTERNET
    33. PROPRIETÁRIO(A) DE SALÃO DE JOGOS DE SINUCA E BILHAR

Q

  1. QUEIJEIRO(A)/ MANTEIGUEIRO(A)
    2. QUITANDEIRO(A)
    3. QUITANDEIRO(A) AMBULANTE

R

  1. RECARREGADOR(A) DE CARTUCHOS PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
    2. RECICLADOR(A) DE BORRACHA, MADEIRA, PAPEL E VIDRO
    3. RECICLADOR(A) DE MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO ALUMÍNIO
    4. RECICLADOR(A) DE MATERIAIS PLÁSTICOS
    5. RECICLADOR(A) DE SUCATAS DE ALUMÍNIO
    6. REDEIRO(A)
    7. RELOJOEIRO(A)
    8. REMOVEDOR E EXUMADOR DE CADÁVER
    9. RENDEIRO(A)
    10. REPARADOR(A) DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE ENERGIA ELÉTRICA
    11. REPARADOR(A) DE ARTIGOS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO
    12. REPARADOR(A) DE BALANÇAS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS
    13. REPARADOR(A) DE BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICOS, EXCETO PARA VEÍCULOS
    14. REPARADOR(A) DE BICICLETA
    15. REPARADOR(A) DE BRINQUEDOS
    16. REPARADOR(A) DE CORDAS, VELAMES E LONAS
    17. REPARADOR(A) DE EMBARCAÇÕES PARA ESPORTE E LAZER
    18. REPARADOR(A) DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS
    19. REPARADOR(A) DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E PNEUMÁTICOS, EXCETO VÁLVULAS
    20. REPARADOR(A) DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES NÃO-ELETRÔNICOS
    21. REPARADOR(A) DE EXTINTOR DE INCÊNDIO
    22. REPARADOR(A) DE FILTROS INDUSTRIAIS
    23. REPARADOR(A) DE GERADORES, TRANSFORMADORES E MOTORES ELÉTRICOS
    24. REPARADOR(A) DE GUARDA CHUVA E SOMBRINHAS
    25. REPARADOR(A) DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
    26. REPARADOR(A) DE MÁQUINAS DE ESCREVER, CALCULAR E DE OUTROS EQUIPAMENTOS NÃO-27. ELETRÔNICOS PARA ESCRITÓRIO
    28. REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO E VENTILAÇÃO PARA USO INDUSTRIAL E COMERCIAL
    29. REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA GRÁFICA
    30. REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA DA MADEIRA
    31. REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA TÊXTIL, DO VESTUÁRIO, 32. DO COURO E CALÇADOS
    33. REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA E PECUÁRIA
    34. REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS, BEBIDAS E FUMO
    35. REPARADOR(A) DE MÁQUINAS MOTRIZES NÃO-ELÉTRICAS
    36. REPARADOR(A) DE MÁQUINAS PARA BARES E LANCHONETES
    37. REPARADOR(A) DE MÁQUINAS PARA ENCADERNAÇÃO
    38. REPARADOR(A) DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÕES TÉRMICAS
    39. REPARADOR(A) DE MÓVEIS
    40. REPARADOR(A) DE PANELAS (PANELEIRO)
    41. REPARADOR(A) DE TANQUES, RESERVATÓRIOS METÁLICOS E CALDEIRAS, EXCETO PARA VEÍCULOS
    42. REPARADOR(A) DE TOLDOS E PERSIANAS
    43. REPARADOR(A) DE TONÉIS, BARRIS E PALETES DE MADEIRA
    44. REPARADOR(A) DE TRATORES AGRÍCOLAS
    45. REPARADOR(A) DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL
    46. RESTAURADOR(A) DE INSTRUMENTOS MUSICAIS HISTÓRICOS
    47. RESTAURADOR(A) DE JOGOS ACIONADOS POR MOEDAS
    48. RESTAURADOR(A) DE LIVROS
    49. RESTAURADOR(A) DE OBRAS DE ARTE
    50. RESTAURADOR(A) DE PRÉDIOS HISTÓRICOS
    51. RETIFICADOR(A) DE MOTORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
    52. REVELADOR(A) FOTOGRÁFICO

S

  1. SALGADEIRO(A)
    2. SALINEIRO/EXTRATOR DE SAL MARINHO
    3. SALSICHEIRO(A)/LINGUICEIRO(A)
    4. SAPATEIRO(A)
    5. SELEIRO(A)
    6. SEPULTADOR
    7. SERIGRAFISTA
    8. SERIGRAFISTA PUBLICITÁRIO
    9. SERRALHEIRO(A)
    10. SINTEQUEIRO(A)
    11. SOLDADOR(A) / BRASADOR(A)
    12. SORVETEIRO(A)
    13. SORVETEIRO(A) AMBULANTE

T

  1. TANOEIRO(A)
    2. TAPECEIRO(A)
    3. TATUADOR(A)
    4. TAXISTA
    5. TECELÃO(Ã)
    6. TECELÃO(Ã) DE ALGODÃO
    7. TÉCNICO(A) DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO
    8. TÉCNICO(A) DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADOR
    9. TÉCNICO(A) DE MANUTENÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS
    10. TÉCNICO(A) DE MANUTENÇÃO DE TELEFONIA
    11. TELHADOR(A)
    12. TINTUREIRO(A)
    13. TORNEIRO(A) MECÂNICO
    14. TOSADOR(A) DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
    15. TOSQUIADOR(A)
    16. TRANSPORTADOR(A) AQUAVIÁRIO PARA PASSEIOS TURÍSTICOS
    17. TRANSPORTADOR(A) ESCOLAR
    18. TRANSPORTADOR(A) DE MUDANÇAS
    19. TRANSPORTADOR(A) MARÍTIMO DE CARGA
    20. TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL DE CARGAS NÃO PERIGOSAS(CARRETO)
    21. TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL DE PASSAGEIROS SOB FRETE
    22. TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL DE TRAVESSIA POR NAVEGAÇÃO
    23. TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL HIDROVIÁRIO DE CARGAS
    24. TRICOTEIRO(A)

V

VASSOUREIRO(A)
2. VENDEDOR(A) AMBULANTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
3. VENDEDOR(A) DE AVES VIVAS, COELHOS E OUTROS PEQUENOS ANIMAIS PARA ALIMENTAÇÃO
4. VERDUREIRO
5. VIDRACEIRO DE AUTOMÓVEIS
6. VIDRACEIRO DE EDIFICAÇÕES
7. VINAGREIRO

http://www.normaslegais.com.br/legislacao/resolucao94-anexo13.htm

5 Dicas para o MEI - Micro empreendedor individual




Tem algumas situações que infelizmente alguns empresários esquecem, e principalmente de uma, é pagar mensalmente os impostos, incrível que pareça tem donos de micro empreendedor que falam que não sabem que tem que pagar mensalmente os imposto através desse


 Dica 1 - Imprima os DAS em 12 meses para não cair no esquecimento pois o jurus é muito alto,  link http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Default.aspx

Dica 2 - Faça uma planilha dos últimos 12 meses de tudo que você comprou e vendeu, vai precisar para o terceira dica.

Dica 3 - Não esqueça de fazer a Declaração anual  de imposto de renda pessoa Jurídica no Site do portal do empreendedor em janeiro, pois tem multa apos o prazo.

Dica 4 - Procure sempre um contador de Confiança para esta acompanhado a Leis as mudanças, para que não seja surpreendido na Frente.

Dica 5 - Caso tenha Serviços em sua atividade, procure a prefeitura para emitir as notas fiscais de serviços, não tem custo, seu imposto é fixo e no caso de venda para pessoa Jurídica emitir nota fiscal  Avulsa, ou procure a secretaria do Estado para verificar que já esta Liberada a nota fiscal de Venda para MEI.









segunda-feira, 22 de outubro de 2012

COMO FUNCIONA E QUANTO TEMPO DEMORA PARA ME FORMALIZAR UMA MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL?



Considera-se EI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional

Como a formalização é feita pela internet, o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI. Não há a necessidade de assinaturas ou envio de documentos e cópias. Tudo é feito eletronicamente. Lembre-se, também, de que é necessário conhecer as normas da Prefeitura para o funcionamento do seu negócio, seja ele qual for. Não se registre se não estiver dentro dos requisitos municipais, principalmente em relação à possibilidade de atuar naquele endereço.





O processo de formalização não custa nada. Para a formalização e para a primeira declaração anual existe uma rede de empresas de contabilidade que são optantes do SIMPLES NACIONAL que irão realizar essas tarefas sem cobrar nada no primeiro ano. Clique aqui para consultar a relação dessas empresas.

Você pagará imposto "zero" para o Governo Federal. E apenas valores simbólicos para o Município (R$ 5,00 de ISS) e para o Estado (R$ 1,00 de ICMS). Já o INSS será reduzido a 5% do salário mínimo (R$ 31,10). Com isso, o Empreendedor Individual terá direito aos benefícios previdenciários.

Para impressão do carnê de pagamento, clique aqui:PGMEI


RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS

Todo mês, até o dia 20, o Empreendedor Individual deverá preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior.

Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.

Clique aqui para imprimir o Relatório (um para cada mês):

Gestante em contrato de experiencia tem direito a estabilidade de emprego?












legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, exceto no caso do contrato de experiência ou determinado. Determina ainda que o período de licença-maternidade da empregada gestante é de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.


Este entendimento está consubstanciado no artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, o qual confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.


"Art. 10 - Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o artigo 7º, I da Constituição:


I - ...


II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:


a) ....


b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."


Conforme estabelece a Lei 11.770/2008, que instituiu o Programa Empresa Cidadã, este prazo poderá ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias quando a empregada assim o requerer ou ainda quando a própria empresa aderir voluntariamente ao programa.


No entanto, a dúvida de muitas empresas é se esta estabilidade deve ser conferida a partir da gravidez da empregada ou da data em que a mesma comunica o fato ao empregador.


A maioria das empresas alega que não há como conferir a estabilidade à empregada se desconhece que a mesma está grávida, sendo portanto, passível de desligamento arbitrário.


Analisando uma situação de gravidez, podemos entender que esta pode gerar fatos em 3 (três) datas distintas, sendo:


Data 1: Data da gravidez em si;


Data 2: Data de confirmação da gravidez pelo médico (que pode ocorrer na mesma semana, 1 mês ou até 3 meses depois, dependendo do caso); e
Data 3: Data da comunicação por parte da empregada ao empregador.


Através de alguns julgados trabalhistas, observamos que o entendimento jurisprudencial é de que o que vale é a data da confirmação da gravidez e não a data da comunicação do estado gravídico ao empregador.


Entende-se como data da confirmação da gravidez a data da gravidez em si, ou seja, ainda que a empregada tenha a confirmação médica em novembro que está grávida desde setembro, o fato gerador a ser considerado para fins de estabilidade é o mês de setembro.


Sob este viés, podemos concluir que o empregador simplesmente teria que adivinhar se a empregada está ou não grávida para só então proceder ou não a demissão?


É sabido que quem assume o risco do empreendimento, recebendo os lucros ou suportando os prejuízos advindos da atividade econômica, é o empregador. Neste sentido, há que se considerar que a arbitrariedade em demitir ou não a empregada torna-se um risco para o empregador, pois a legislação busca assegurar não só a garantia do emprego, mas proteger as condições básicas de sustento ao nascituro, através dos rendimentos da genitora, pelo período de, no mínimo, cinco meses após o parto.


Não obstante, a própria legislação proíbe a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez.


Esta proibição, por si só, transfere o risco da demissão ao empregador, pois se mais tarde este for comunicado do estado gravídico da empregada e, sendo comprovado que a data da confirmação da gravidez foi antes da demissão, poderá ser obrigado a reintegrá-la ao quadro da empresa.


Por outro lado, há que se considerar de que forma ocorreu esta demissão e quando, exatamente, foi confirmada a gravidez da empregada. Isto porque, há também o entendimento jurisprudencial de que, no caso do aviso prévio trabalhado, a estabilidade da empregada pode não se confirmar.


Alguns juízes entendem que o aviso prévio trabalhado equipara-se ao instituto do contrato de trabalho por prazo determinado ou de experiência, ou seja, a partir do momento da comunicação do desligamento, a empregada fica ciente do término do contrato de trabalho ao fim do cumprimento do aviso, já que possui termo prefixado de início e término.


O entendimento de que não há estabilidade no contrato de trabalho por tempo determinado, justamente pelo fato de que o empregado, ao celebrá-lo, já conhecer o seu término, se transfere ao aviso prévio trabalhado também pela mesma razão, ou seja, o empregado tem ciência do término no momento da comunicação.


Sob esta ótica, há entendimento jurisprudencial de que se a confirmação da gravidez se deu durante o aviso prévio trabalhado, ou seja, se a concepção da gravidez tenha ocorrido após a data de comunicação do aviso prévio, a empregada não terá direito à estabilidade, já que tinha ciência do término do contrato ao fim do cumprimento do aviso.


Assim, podemos entender que deverá ser observado a forma do desligamento (aviso imediato ou a ser cumprido) e se a confirmação da gravidez ocorreu ou não antes da data de demissão, para só então, aplicando a lei ao caso concreto, estabelecer o direito ou não à estabilidade da gestante.


Veja abaixo o entendimento do TST sobre o caso de uma empregada reintegrada ao quadro da empresa, mesmo comunicando o seu estado gravídico após o desligamento.


GESTANTE DEMITIDA ANTES DE COMUNICAR A GRAVIDEZ SERÁ REINTEGRADA


Fonte: TST - 20/11/2008 - Adaptado pelo Guia Trabalhista


A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma empresa de revenda de automóveis contra decisão que reconheceu o direito à estabilidade provisória de empregada demitida ainda sem conhecimento, pela empresa, do seu estado gravídico.


Para a Turma, trata-se de garantia não-condicionada à comunicação ou à confirmação da gravidez no curso do contrato de trabalho. “De modo claro, o artigo 10, inciso II, alínea ‘b’ do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é expresso ao estabelecer a fluência do direito desde a confirmação da gravidez e não da data da ciência do evento pelo empregador, que é irrelevante nos termos da norma que instituiu a garantia”, afirmou o relator, ministro Emmanoel Pereira.


A empregada foi contratada como auxiliar administrativa em 2002 por uma empresa anterior, a qual, em 2003, foi vendida para uma segunda empresa.


Na ocasião, foi demitida pela primeira empresa e admitida logo depois pela segunda, em caráter de experiência, por 90 dias. Ao ser novamente dispensada, descobriu que estava grávida de aproximadamente 4,5 meses, com data provável para o parto em 19/03/2004.


Imaginando ser detentora da estabilidade provisória, a empregada buscou sua reintegração ao emprego ou, alternativamente, o pagamento de indenização relativa ao período de estabilidade e as verbas daí decorrentes.


Sua reclamação foi julgada improcedente pela 12ª Vara do Trabalho de Belém. No julgamento de recurso ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) reformou a sentença para declarar nula a rescisão e o contrato de experiência e reconhecer a existência de um único contrato de trabalho entre a primeira empresa e a segunda, sua sucessora.


A reintegração foi deferida, e a empresa recorreu então ao TST alegando desconhecer o estado gravídico da empregada quando a demitiu, fato confirmado por ela própria em seu depoimento. Sustentou que, mesmo desconsiderando o contrato de experiência firmado entre as partes, a garantia constitucional somente é devida a partir da data da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.


Ao analisar o recurso, o relator, ministro Emmanoel Pereira, observou ser firme o entendimento do TST no sentido de que o fato de o empregador desconhecer a gravidez, por ocasião da dispensa da empregada, não o exime da obrigação de efetuar o pagamento da indenização decorrente da estabilidade provisória.


“A estabilidade assegurada no texto constitucional reveste-se de caráter dúplice, pois não só tem a finalidade de resguardar o direito da trabalhadora, mas principalmente proteger o nascituro”, enfatizou, ao concluir que a decisão do Regional encontra-se em consonância com a jurisprudência do TST. ( RR-1854/2003-012-08-00.0).

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Quem Esta obrigado a nota fiscal eletrônica?



Nota Fiscal Eletrônica - NF-E - Quem esta obrigado?


A Receita Federal está relacionando alguns setores e determinando que os mesmos sejam obrigados a emitir Nota Fiscal eletrônica nas transações de venda. Além dos setores já conhecidos, também foi divulgado no portal da NF-e quais os setores obrigados e emitir Nota Fiscal eletrônica a partir de setembro de 2009. Vejam abaixo a relação de todos os setores já elencados pelo governo.


Dica: Não esperem para a última hora. Iniciem o quanto antes a preparação para a Nota Fiscal eletrônica. Esse é um processo que demanda certo tempo para a implantação, principalmente no que diz respeito à tecnologia, pois os sistemas precisam estar preparados para atenderem as regras de legislação e emissão. Para maiores informações sobre Nota Fiscal Eletrônica, visite o site da Receita Federal -http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/.



Setores já obrigados a emitir NF-e desde Abril de 2008


  • Fabricantes de cigarros;
  • Distribuidores ou atacadistas de cigarros;
  • Produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos;
  • Distribuidores de combustíveis líquidos;
  • Transportadores e revendedores retalhistas (TRR).



Setores obrigados a emitir NF-e a partir de Dezembro de 2008

  • Fabricantes de automóveis, caminhonetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; 
  • Fabricantes de cimento; 
  • Fabricantes, distribuidores e comerciantes atacadistas de medicamentos alopáticos para uso humano; 
  • Frigoríficos e atacadistas de carne bovinas, suínas, bufalinas ou de aves; 
  • Fabricantes de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes; 
  • Fabricantes de refrigerantes; 
  • Agentes que vendem energia elétrica a consumidor final no Ambiente de Contratação Livre - ACL; 
  • Fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço.

Setores obrigados a emitir NF-e a partir de Abril de 2009

  • Importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; 
  • Fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores; 
  • Fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar; 
  • Fabricantes e importadores de autopeças; 
  • Produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; 
  • Comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo; 
  • Produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; 
  • Comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo; 
  • Produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins; 
  • Produtores, importadores e distribuidores de GLP - gás liquefeito de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; 
  • Produtores e importadores GNV - gás natural veicular; 
  • Atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa; Fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio; 
  • Fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes; 
  • Fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas; 
  • Fabricantes e importadores de resinas termoplásticas; 
  • Distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes; 
  • Distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes; 
  • Fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes; 
  • Atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; 
  • Atacadistas de fumo beneficiado; Fabricantes de cigarrilhas e charutos; 
  • Fabricantes e importadores de filtros para cigarros; 
  • Fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos; 
  • Processadores industriais do fumo. 


Setores obrigados a emitir NF-e a partir de Setembro de 2009
  • Fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; 
  • Fabricantes de produtos de limpeza e de polimento; 
  • Fabricantes de sabões e detergentes sintéticos; 
  • Fabricantes de alimentos para animais; 
  • Fabricantes de papel; 
  • Fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório; 
  • Fabricantes e importadores de componentes eletrônicos; 
  • Fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de periféricos para equipamentos de informática; 
  • Fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios; 
  • Fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo; 
  • Estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte; 
  • Estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte; 
  • Fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas; 
  • Fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios; 
  • Fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e equipamentos de irradiação; 
  • Fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores; 
  • Fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em circuito de consumo; 
  • Fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados; 
  • Fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias; 
  • Fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios; 
  • Estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo; 
  • Atacadistas de café em grão; Atacadistas de café torrado, moído e solúvel; 
  • Produtores de café torrado e moído, aromatizado; 
  • Fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho; Fabricantes de defensivos agrícolas; 
  • Fabricantes de adubos e fertilizantes; 
  • Fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano; 
  • Fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano; 
  • Fabricantes de medicamentos para uso veterinário; 
  • Fabricantes de produtos farmoquímicos; 
  • Atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas alcoólicas; 
  • Fabricantes e atacadistas de laticínios; 
  • Fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais; 
  • Fabricantes de tubos de aço sem costura; 
  • Fabricantes de tubos de aço com costura; 
  • Fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre; 
  • Fabricantes de artefatos estampados de metal; 
  • Fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados; 
  • Fabricantes de cronômetros e relógios; 
  • Fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios; 
  • Fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para fins industriais; 
  • Fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios; 
  • Fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial; 
  • Serrarias com desdobramento de madeira; 
  • Fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria; 
  • Fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas; 
  • Fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha; 
  • Fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança; 
  • Atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios; 
  • Concessionários de veículos novos; Fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos; 
  • Tecelagem de fios de fibras têxteis; 
  • Preparação e fiação de fibras têxteis.

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

PARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL 2012


Simples Nacional - Exclusão devido à existência de débitos - X PARCELAMENTO

A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciará, a partir de 17 de setembro de 2012, os procedimentos para exclusão do regime tributário do Simples Nacional dos contribuintes que estejam inadimplentes com tributos administrados por este órgão ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou seja, daqueles que possuam débitos do Simples Nacional, débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, referentes aos exercícios de 2007 a 2012.
A possibilidade de exclusão do regime diferenciado de recolhimentos de impostos e contribuições - Simples Nacional, dos contribuintes que se encontrem devedores, está prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Art. 17, inciso V.
Para tanto, a RFB emitirá, aproximadamente, 441.149 Atos Declaratórios Executivos (ADE), os quais serão enviados aos contribuintes inadimplentes, informando-os acerca da existência de débitos nos sistemas corporativos da RFB e/ou da PGFN.
Esses ADE listarão no seu corpo os débitos relativos ao próprio regime do Simples Nacional, e, caso o contribuinte possua também débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, a discriminação de todos os débitos poderá ser consultada pelo próprio contribuinte no sítio da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br), mediante utilização de código de acesso ou certificação digital, ou presencialmente, nas unidades de atendimento deste órgão.
Para efetuar a consulta via internet o contribuinte deverá selecionar, seqüencialmente, as seguintes opções: "Empresas" - "Simples Nacional" - "Exclusão 2012" - "ADE de Exclusão 2012" - "Consulta Débitos".  FAVOR NÃO ENTRAREM NESSE APLICATIVO PARA CONSULTAREM OS DÉBITOS SEM O CONSENTIMENTO DO SETOR TRIBUTÁRIO, POIS A PARTIR DA CIENCIA DO ADE AS EMPRESAS SÓ TERÃO 30 DIAS PARA REGULARIZAR.
Os débitos poderão ser pagos à vista ou ser parcelados.
Também será possível, via internet, que o contribuinte imprima as guias para pagamento à vista da maior parte dos seus débitos, ou que solicite o seu parcelamento.
A regularização de todos os débitos dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do ADE implicará o cancelamento automático da exclusão da pessoa jurídica do regime do Simples Nacional, não havendo necessidade de o contribuinte adotar qualquer procedimento adicional.
A não regularização de todos os débitos dentro do prazo citado implicará a exclusão de ofício da pessoa jurídica do Simples Nacional, a partir do ano de 2013.
Aviso Importante: Contribuintes que receberam o ADE de exclusão do Simples Nacional e possuem exclusivamente débitos desse Regime Simplificado, caso já tenham solicitado o parcelamento na RFB, não serão excluídos por ocasião do processamento final da exclusão. Nesse caso, não há necessidade de se solicitar novo parcelamento no sítio da RFB na internet. 

1. Quem pode pedir?
Todos os contribuintes que tenham débitos apurados no Simples Nacional em cobrança na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
É indiferente se o contribuinte já foi excluído ou ainda é optante do Simples Nacional. O parcelamento é para os débitos de Simples Nacional e não para os optantes do Simples Nacional.
2. Como aderir?
O pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional deverá ser feito exclusivamente por meio do Portal e-CAC da RFB em nome do estabelecimento matriz. O acesso ao e-CAC deve ser pelo certificado digital ou pelo código de acesso gerado por esse sistema. O código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e- CAC da RFB. No Portal do Simples Nacional haverá um link para o e-CAC do sítio da Receita Federal.
3. Quando aderir?
O parcelamento poderá ser solicitado a partir de 02 de janeiro de 2012 e não tem prazo final.
4. Quais são os débitos abrangidos pelo parcelamento?
Todos os débitos de Simples Nacional em cobrança na RFB na data do pedido. Por esse motivo somente será possível efetuar apenas um pedido por mês.
Dessa forma, caso o pedido seja efetuado em janeiro de 2012, abrangerá apenas os débitos declarados até o ano-calendário 2010 – constantes da DASN entregue em 2011.
Os débitos do ano-calendário 2011 poderão ser incluídos somente após a entrega e carga dos débitos da DASN-2012, cujo prazo de entrega vence em 20 de abril de 2012.
5. Há alguma vedação para inclusão de débitos de Simples Nacional nesse parcelamento?
Sim. Não poderão ser incluídos nesse parcelamento débitos:
• com exigibilidade suspensa;
• inscritos em dívida ativa da União;
• relativo a multa por descumprimento de obrigação acessória;
• de ICMS e ISS remetidos para inscrição em dívida ativa dos Estados e Municípios que têm convênio com a PGFN - conforme relação disponível na tela anterior deste acesso. Nesse caso, o parcelamento do ICMS ou do ISS deverá ser solicitado junto àqueles entes;
• lançados de ofício antes da disponibilização do Sistema Eletrônico Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (Sefisc).
• de Contribuição Patronal Previdenciária de empresa optante tributada com base nos Anexos IV e V da LC 123/2006 até 31/12/2008 e no Anexo IV a partir de 01/01/2009;
• aos demais tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional, previstos na LC 123/2006, art. 13, § 1º, inclusive aqueles passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação.
6. Qual será o valor e o prazo para pagamento da primeira parcela?
No momento do pedido o contribuinte não deverá efetuar pagamento de parcelas. Em momento futuro, a RFB fará a consolidação dos parcelamentos solicitados e divulgará a data para início do pagamento das parcelas. A primeira parcela deverá ser paga no mês subseqüente a divulgação da consolidação.
O valor de cada prestação será obtido por meio da divisão da dívida consolidada pelo número de parcelas do parcelamento, observado o valor mínimo.
O valor mínimo da parcela é de R$ 500,00 (quinhentos reais).
7. Qual é a consequência se não houver pagamento da primeira parcela até a data de vencimento?
Se não houver pagamento tempestivo da primeira parcela, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito.
Caso o pedido de parcelamento tenha sido efetuado para possibilitar o pedido de opção em janeiro de 2012, a falta de pagamento tempestivo da primeira parcela também causará a exclusão do Simples Nacional retroativamente a janeiro de 2012.
8. Quais são os motivos de exclusão desse parcelamento?
• Falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não;
• Falta de pagamento de uma ou duas parcelas, após a data de vencimento da última parcela
do parcelamento ou existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela.