sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Quem Esta obrigado a nota fiscal eletrônica?



Nota Fiscal Eletrônica - NF-E - Quem esta obrigado?


A Receita Federal está relacionando alguns setores e determinando que os mesmos sejam obrigados a emitir Nota Fiscal eletrônica nas transações de venda. Além dos setores já conhecidos, também foi divulgado no portal da NF-e quais os setores obrigados e emitir Nota Fiscal eletrônica a partir de setembro de 2009. Vejam abaixo a relação de todos os setores já elencados pelo governo.


Dica: Não esperem para a última hora. Iniciem o quanto antes a preparação para a Nota Fiscal eletrônica. Esse é um processo que demanda certo tempo para a implantação, principalmente no que diz respeito à tecnologia, pois os sistemas precisam estar preparados para atenderem as regras de legislação e emissão. Para maiores informações sobre Nota Fiscal Eletrônica, visite o site da Receita Federal -http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/.



Setores já obrigados a emitir NF-e desde Abril de 2008


  • Fabricantes de cigarros;
  • Distribuidores ou atacadistas de cigarros;
  • Produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos;
  • Distribuidores de combustíveis líquidos;
  • Transportadores e revendedores retalhistas (TRR).



Setores obrigados a emitir NF-e a partir de Dezembro de 2008

  • Fabricantes de automóveis, caminhonetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; 
  • Fabricantes de cimento; 
  • Fabricantes, distribuidores e comerciantes atacadistas de medicamentos alopáticos para uso humano; 
  • Frigoríficos e atacadistas de carne bovinas, suínas, bufalinas ou de aves; 
  • Fabricantes de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes; 
  • Fabricantes de refrigerantes; 
  • Agentes que vendem energia elétrica a consumidor final no Ambiente de Contratação Livre - ACL; 
  • Fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço.

Setores obrigados a emitir NF-e a partir de Abril de 2009

  • Importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; 
  • Fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores; 
  • Fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar; 
  • Fabricantes e importadores de autopeças; 
  • Produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; 
  • Comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo; 
  • Produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; 
  • Comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo; 
  • Produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins; 
  • Produtores, importadores e distribuidores de GLP - gás liquefeito de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; 
  • Produtores e importadores GNV - gás natural veicular; 
  • Atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa; Fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio; 
  • Fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes; 
  • Fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas; 
  • Fabricantes e importadores de resinas termoplásticas; 
  • Distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes; 
  • Distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes; 
  • Fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes; 
  • Atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; 
  • Atacadistas de fumo beneficiado; Fabricantes de cigarrilhas e charutos; 
  • Fabricantes e importadores de filtros para cigarros; 
  • Fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos; 
  • Processadores industriais do fumo. 


Setores obrigados a emitir NF-e a partir de Setembro de 2009
  • Fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; 
  • Fabricantes de produtos de limpeza e de polimento; 
  • Fabricantes de sabões e detergentes sintéticos; 
  • Fabricantes de alimentos para animais; 
  • Fabricantes de papel; 
  • Fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório; 
  • Fabricantes e importadores de componentes eletrônicos; 
  • Fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de periféricos para equipamentos de informática; 
  • Fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios; 
  • Fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo; 
  • Estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte; 
  • Estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte; 
  • Fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas; 
  • Fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios; 
  • Fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e equipamentos de irradiação; 
  • Fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores; 
  • Fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em circuito de consumo; 
  • Fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados; 
  • Fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias; 
  • Fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios; 
  • Estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo; 
  • Atacadistas de café em grão; Atacadistas de café torrado, moído e solúvel; 
  • Produtores de café torrado e moído, aromatizado; 
  • Fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho; Fabricantes de defensivos agrícolas; 
  • Fabricantes de adubos e fertilizantes; 
  • Fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano; 
  • Fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano; 
  • Fabricantes de medicamentos para uso veterinário; 
  • Fabricantes de produtos farmoquímicos; 
  • Atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas alcoólicas; 
  • Fabricantes e atacadistas de laticínios; 
  • Fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais; 
  • Fabricantes de tubos de aço sem costura; 
  • Fabricantes de tubos de aço com costura; 
  • Fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre; 
  • Fabricantes de artefatos estampados de metal; 
  • Fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados; 
  • Fabricantes de cronômetros e relógios; 
  • Fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios; 
  • Fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para fins industriais; 
  • Fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios; 
  • Fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial; 
  • Serrarias com desdobramento de madeira; 
  • Fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria; 
  • Fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas; 
  • Fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha; 
  • Fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança; 
  • Atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios; 
  • Concessionários de veículos novos; Fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos; 
  • Tecelagem de fios de fibras têxteis; 
  • Preparação e fiação de fibras têxteis.

2 comentários:

  1. Bom dia, gostaria de saber se há obrigatoriedade da empresa que possua como atividade econômica secundária, comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, emitir nota fiscal.

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