Para quem quer garantir o futuro, informar-se sobre os meios para se obter uma aposentadoria que consiga suprir as necessidades na melhor idade (e que ainda permita manter um estilo de vida próximo ao que se tem hoje) é o primeiro passo. Afinal, apenas o benefício da Previdência Social pode não ser suficiente nessa fase da vida.
Mas antes de escolher seu plano de previdência complementar, é preciso esclarecer alguns mitos, bem como reiterar algumas verdades, que podem fazer a diferença na hora de aplicar.
Principais mitos
Saiba reconhecê-los e evitá-los:
1. Sou muito novo – ou muito velho – para entrar em um plano de previdência - quanto mais cedo começar a planejar sua aposentadoria, melhor. Quem é jovem deve, sim, começar a se planejar para o futuro. Já aqueles que passaram dos 45 anos de idade, por exemplo, também podem acumular recursos suficientes para uma aposentadoria tranqüila. O importante é começar e, para esses dois exemplos, valem os ditados: "Não deixe para amanhã o que se pode fazer hoje” ou “Antes tarde do que nunca".
2. Não tenho dinheiro suficiente para investir em previdência privada – atualmente, existem planos que permitem contribuições mensais mais baixas, que cabem no bolso da população. Assim, o importante é investir, mesmo com quantias menores.
Verdades
Existem muitas verdades sobre esses planos que devem ser reiteradas.
1. Fundos de previdência são aplicações de longo prazo - resgatar o investimento antes do prazo pode não ser vantajoso, pois a alíquota de Imposto de Renda pode ser mais alta do que a de outros fundos de investimentos de longo prazo.
2. Investidor pode definir quanto e quando quer receber sua renda - é possível escolher a melhor forma de receber o rendimento da previdência privada, optando entre resgates periódicos ou resgate total, com o objetivo de reaplicar o montante.
3. Segurados podem migrar de uma empresa para outra, sem perdas de recursos - na fase de acumulação, a lei permite que o participante ou segurado migre a reserva que tem para outra instituição, sem custos adicionais. Contudo, durante a fase de aposentadoria não são permitidas transferências de reservas.
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