segunda-feira, 29 de outubro de 2012
SIMPLES NACIONAL OPÇÃO 2013 - AGENDAMENTOS ATE DEZEMBRO
OPÇÃO 2013 - AGENDAMENTO
As empresas que quiserem fazer opção pelo Simples Nacional para 2013 podem efetuar o agendamento através do Portal do Simples Nacional até o dia 30 de dezembro de 2012, no serviço “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional”, constante no item “Contribuintes>Simples Nacional”.
O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime.
No caso de não haver pendências, a solicitação de opção para 2012 será concretizada, não havendo nenhum procedimento adicional a ser realizado pelo contribuinte. No dia 1º de janeiro de 2013 será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional e o respectivo Termo de Deferimento, automaticamente.
Veja a seguir Perguntas e Respostas sobre o agendamento obtido no Portal do Simples Nacional:
Agendamento da Opção pelo Simples Nacional
1) Em que consiste?
É a possibilidade de o contribuinte manifestar o interesse pela opção pelo Simples Nacional para o ano subseqüente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime.
2) É obrigatório para ingresso no Simples Nacional?
Não. O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Regime.
3) Está disponível para enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI)?
Não. O agendamento só é válido para a opção pelo Simples Nacional.
4) Quais as vantagens?
O contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas. No caso de não haver pendências, a solicitação de opção para o ano-calendário subseqüente já estará agendada.
5) Quem pode fazer?
Empresas não-optantes pelo Simples Nacional que atendam aos requisitos para ingresso no Regime.
6) As empresas em início de atividade podem realizar o agendamento?
Não.
7) Como fazer?
Acessando o serviço “Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional” disponível no item “Contribuintes” no Portal do Simples Nacional na internet.
8) Quando fazer?
O serviço estará disponível no Portal do Simples Nacional entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro.
9) Quais os efeitos?
O agendamento confirmado gerará o registro da opção pelo Simples Nacional no primeiro dia do ano-calendário subseqüente.
10) Quando o Termo de Deferimento será disponibilizado?
O Termo de Deferimento relativo à opção decorrente do agendamento confirmado estará disponível no Portal do Simples Nacional no primeiro dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente.
11) O que fazer após ter o agendamento confirmado?
Não há necessidade de se realizar qualquer procedimento adicional, exceto quando a empresa incorrer em alguma condição impeditiva ao ingresso no Regime, quando então deverá cancelar o agendamento.
12) O que fazer quando o agendamento não for aceito (rejeitado)?
Regularizar as pendências porventura identificadas e proceder a um novo agendamento.
Caso as pendências não sejam regularizadas até o fim do prazo do agendamento, a empresa ainda poderá solicitar a opção no mês de janeiro e regularizá-las até o término deste mês.
13) Como cancelar o agendamento?
Por meio do serviço “Cancelamento do Agendamento da Opção pelo Simples Nacional” disponível no Portal durante o período do agendamento.
Após o período do agendamento, caso a empresa deseje cancelar a opção agendada, deve-se proceder à exclusão do Regime por meio do serviço “Exclusão do Simples Nacional” disponível no Portal.
14) Como verificar se o agendamento foi efetuado?
Para verificar a existência de agendamento, deve ser acessado o serviço “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional” disponível no Portal. Serão exibidos a data, a hora e o número do agendamento confirmado.
Fonte: Portal do Simples Nacional.
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