A partir 1º. 01.2013 as empresas sujeitas à tributação do
IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado estarão obrigadas a adotar a
EFD-Contribuições.
Segundo informações da Receita Federal mais de um milhão
de empresas brasileiras passarão a escriturar no SPED as informações sobre PIS
COFINS e INSS.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.280, DE 13 DE JULHO DE 2012
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, que dispõe sobre aEscrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária
sobre a Receita (EFD-Contribuições).
sobre a Receita (EFD-Contribuições).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º Os arts. 4º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º …………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………
II – em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de
2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base noLucro Presumido ou Arbitrado;
2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base noLucro Presumido ou Arbitrado;
………………………………………………………………………………………
Parágrafo único. Fica facultada às pessoas jurídicas referidas nos incisos I e II do caput, a entrega da EFD-Contribuições em
relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 e de 1º de julho de 2012, respectivamente.” (NR)
relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 e de 1º de julho de 2012, respectivamente.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Fonte: Diário Oficial da União, DOU Nº 136, segunda-feira, 16 de julho de 2012
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