Não temos direito de errar!! O prazo regular
para o cancelamento da NF-e é 24 horas a contar da sua autorização e,
somente pode ser feito caso não tenha havido o trânsito da mercadoria
acobertada pela NF-e a ser cancelada. confira a matéria...
Espírito Santo esclarece sobre a multa relativa ao cancelamento de NF-e
Diante das frequentes dúvidas apresentadas por contribuintes, a Receita
Estadual do Espírito Santo esclarece que o cálculo da multa referente o
cancelamento da NF-e fora do prazo passou a ser de 1,5% sobre o valor
total da operação indicada no documento fiscal. Será cobrado como multa o
valor resultante deste percentual sempre que esse ficar entre 15 VRTEs e
1500 VRTEs.
Se a aplicação do percentual de 1,5% sobre o total
da operação resultar em valor menor do que 15 VRTEs, será cobrado o
mínimo de 15 VRTEs. E se o valor for superior a 1500 VRTEs, a multa será
reduzida à multa máxima, que é de 1500 VRTEs.
Cabe lembrar que
o percentual de multa de 1,5%, assim como os limites de valor das
multas, são válidos apenas nos casos de denúncia espontânea.
O
auditor fiscal da Receita Estadual Deuber Luiz Vescovi de Oliveira
lembra que o prazo regular para o cancelamento da NF-e é 24 horas a
contar da sua autorização e, somente pode ser feito caso não tenha
havido o trânsito da mercadoria acobertada pela NF-e a ser cancelada.
Havendo perda de prazo de cancelamento e não ocorrido o trânsito da
mercadoria acobertada pelo documento que se deseja cancelar,
recomenda-se que seja feita denúncia espontânea para solucionar o
problema.
Denúncia
Para realizar a denúncia espontânea
por perda de prazo de cancelamento da NF-e, o contribuinte deve
formalizar processo em uma das Agências da Receita Estadual. “Devem ser
informados no requerimento os motivos do cancelamento fora do prazo”,
alerta o auditor fiscal.
Não há modelo padrão para a produção
do requerimento, que deve ser assinado pelo representante da empresa e
vir acompanhado do comprovante de pagamento do DUA com código da receita
801-0 de acordo com o cálculo citado. Deve-se juntar ao processo o
DANFE da NF-e que se deseja cancelar. Não é necessário abrir mais de um
processo por empresa, caso a solicitação se refira a mais de uma NF-e de
um único estabelecimento.
Após recebimento regular do processo
de denúncia espontânea, o setor de NFe da Receita Estadual irá
verificar a veracidade das informações prestadas, realizando, se
necessário, diligências nas empresas envolvidas na operação.
Autorizado o cancelamento, o setor fará contato com a denunciante
comunicando da reabertura do prazo de cancelamento, que será efetuado
pela própria empresa em seu sistema emissor de NFe, com uso do seu
certificado digital. Após o cancelamento, deverá a empresa registrar o
fato no livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos
de Ocorrências (RUDFTO).
Fonte: Notícias da Sefaz-ES.
Nenhum comentário:
Postar um comentário