Receita alerta sobre nova mensagem falsa que circula pela internet
(RFB)
A Receita Federal reforça o alerta de que não envia e-mails sem
autorização do contribuinte e nem autoriza parceiros e conveniados a
fazê-lo em seu nome
A Receita Federal do Brasil chama a atenção sobre mensagem falsa que tem
circulado pelo correio eletrônico em seu nome. A mensagem falsa busca
iludir o cidadão ao alertá-lo sobre supostas divergências na Declaração
de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) do exercício 2012, e
orientá-lo a abrir arquivos e links para uma pretensa regularização,
segue abaixo um exemplo:
Receita Federal - Intimação eletrônica de débitos
Prezado(a) Senhor(a)
De acordo com o advento da Lei Federal n° 11.419, de 19.12.06: § 6° As
intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública,
serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais..
Devido as divergências da sua IRPF2012, a sua declaração foi direcionada
para o departamento de análise estando o senhor(a) intimado(a) a
comparecer imediatamente à agência da Receita Federal mais próxima,
munido de número de recibo de entrega da sua declaração e número do
processo juntamente com documentação de identificação pessoal.
Segue em anexo a este documento processo com número de protocolo e do recibo de entrega da declaração 2012.
iprf2012 0526.doc
iprf2012 0526.pdf
Caso haja inexatidão no(s) registro(s), V.Sa poderá fazer a correção instalando nosso Programa IRPF 2012.
O Programa IRPF2012 pode ser utilizado em qualquer sistema operacional,
desde que obedecidas as seguintes instruções:de acordo com o sistema
operacional, faça o download e o instale:
instalador do IRPF2012 .
Mensagens como esta continuam sendo usadas pelas quadrilhas
especializadas em crimes pela internet, que tentam obter ilegalmente
informações fiscais, cadastrais e principalmente financeiras dos
contribuintes. Sempre invocando “urgência”, iludem o cidadão com a
apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e FALSAS, que
usam nomes e timbres oficiais, informando, por exemplo, que "o CPF está
cancelado ou pendente de regularização", que "a declaração de Imposto de
Renda possui erros e deve ser enviada uma declaração retificadora", ou
que "há erros na Restituição do Imposto de Renda, com valores residuais a
serem recebidos”, etc. Em seguida estimulam o contribuinte a responder
questionamentos ou instalam programas nos computadores utilizados, que
assim, acabam por repassar dados pessoais e fiscais aos fraudadores.
Veja como proceder perante estas mensagens:
1. não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas
executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações
confidenciais do usuário;
2. não acionar os links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja
escrito o nome da RFB, ou mensagens como "clique aqui", pois não se
referem à Receita Federal; e
3. excluir imediatamente a mensagem.
A Receita Federal reforça o alerta de que não envia e-mails sem
autorização do contribuinte e nem autoriza parceiros e conveniados a
fazê-lo em seu nome.
Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) oferece instrumentos de comunicação por meio eletrônico
Para os contribuintes que desejam receber mensagens da Receita Federal
por meio eletrônico, é oferecida uma caixa postal para cada usuário do
Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - e-CAC
(https://cav.receita.fazenda.gov.br). A caixa postal funciona dentro do
ambiente virtual do e-CAC, cuja utilização, por segurança, requer
certificado digital ou código de acesso. A caixa postal permite que o
usuário leia as mensagens enviadas pela Receita Federal.
Além disso, para os contribuintes que tenham preferência por serem
notificados oficialmente pela Receita Federal por meio eletrônico, o
órgão coloca à disposição a opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico
(DTE). A adesão ao DTE, disponível apenas para os portadores de
certificado digital, permite que sua Caixa Postal no e-CAC também seja
considerada seu Domicílio Tributário perante a Administração Tributária
Federal.
Ao aderir ao DTE, o contribuinte tem várias vantagens, sendo que a
principal delas é ser considerado intimado com relação às comunicações
de atos oficiais 15 dias após o registro da mensagem na Caixa Postal.
Somente após esses 15 dias é que se iniciará o prazo para que o
contribuinte atenda à intimação recebida. Assim, haverá 15 dias a mais
para preparar impugnações, recursos, etc.
O contribuinte tem várias outras facilidades, como: cadastrar até três
números de celulares para recebimento do aviso de mensagem na caixa
postal; redução no tempo de trâmite dos processos administrativos
digitais; garantia quanto ao sigilo fiscal e total segurança contra o
extravio de informações; e acesso, na íntegra, a todos os processos
digitais existentes em seu nome, em tramitação na Receita Federal do
Brasil, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais.
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