IRF – Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança e
Locação de Mão de Obra A alíquota é de 1% (um por cento) sobre as importâncias
pagas ou creditadas (Artigo 649 do RIR/1999).
Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a
outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços de
limpeza e conservação de bens imóveis, exceto reformas e obras assemelhadas;
segurança e vigilância; e por locação de mão de obra de empregados da locadora
colocados a serviço da locatária, em local por esta determinado.
Transporte de Valores
Aplica-se, também, aos rendimentos pagos ou creditados
pela prestação de serviços de transporte de valores (Artigo 649 do RIR/1999).
Beneficiário
Pessoa jurídica prestadora de serviços.
Alíquota/Base de Cálculo
A alíquota é de 1% (um por cento) sobre as importâncias
pagas ou creditadas (Artigo 649 do RIR/1999).
Regime de Tributação
O imposto retido será deduzido do apurado no encerramento
do período de apuração trimestral ou anual (Artigo 650 do RIR/1999)
Responsabilidade/Recolhimento
Compete à fonte pagadora (Artigo 717 do RIR/1999)
Fonte: Blog Guia Tributário As matérias aqui
apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela
mesma.
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