Alterado o valor da parcela mínima dos parcelamentos do
Simples Nacional - 27/12/2012
Nos próximos dias a RFB informará sobre os procedimentos
a serem adotados pelo contribuinte para pagamento da parcela mínima O Comitê
Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 105, remetida para
publicação no DOU.
Pela resolução, fica alterado o valor da parcela mínima a
ser paga nos parcelamentos solicitados junto à Receita Federal do Brasil (RFB)
ou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), de R$ 500,00 (quinhentos
reais), para R$ 300,00 (trezentos reais).
Nos próximos dias a RFB informará sobre os procedimentos
a serem adotados pelo contribuinte para pagamento da parcela mínima, bem como a
partir de qual mês deverá ser feita esta exigência dos parcelamentos já
solicitados pelos contribuintes.
Os parcelamentos do Simples Nacional estão disciplinados
pela RFB por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de
2011, relativamente aos débitos sob sua gestão. Os parcelamentos de débitos inscritos em Dívida Ativa da União
encontram-se normatizados pela PGFN por meio da Portaria PGFN nº 802, de 9 de
novembro de 2012.
DÉBITOS TRANSFERIDOS PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS
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