O ano começa com obrigações importantes para
os empresários: entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na
Fonte (Dirf), até 28 de fevereiro, e da Declaração da Relação Anual de
Informações Sociais (Rais), até 8 de março. Para fazer a Dirf, obrigação
fiscal que atinge praticamente todas as empresas, além de outras
figuras jurídicas, é preciso ter controle de todas as retenções e
rendimentos pagos feitos em 2012,
confrontando-os com os Darf (Documento de Arrecadação de Receitas
Federais) pagos mês a mês, explica o consultor tributário Leandro
Cossalter, da Crowe Horwath Brasil. “Cruze as informações com a
contabilidade e peça uma revisão a outra pessoa para evitar erro no
preenchimento”, diz.
A Rais, que se destina ao Ministério do
Trabalho e Emprego, também tem grande abrangência e merece cuidado.
Atraso na entrega, omissões e erros podem provocar multas, com valores a
partir de R$ 425,64, mais R$ 106,40 por bimestre de atraso até a data
em que, finalmente, se realiza a entrega.
Opção de regime fiscal -
Também neste início de ano é o momento de fazer a opção pelo Simples,
que unifica o recolhimento de tributos e contribuições federais e
estaduais. O prazo se encerra no próximo dia 31.“A escolha do regime
tributário é irretratável para todo o ano-calendário”, ressalta
Cassalter, da Crowe. “Portanto, é de suma importância o estudo sobre a
melhor forma de tributação para a empresa.”
Parcelamento de débitos -
As empresas paulistas que têm dívidas de Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) podem aderir ao Programa Especial de
Parcelamento (PEP), instituído pelo governo do estado. O programa
permite parcelamento de débitos com redução de multas e juros de
operações ocorridas até 31 de julho do ano passado. Vale para
constituídos, ou não, e inscritos, ou não, na dívida ativa, inclusive
ajuizados. O pagamento pode ser feito em parcela única, à vista, com
redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de
60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa
punitiva ou em até 120 parcelas mensais consecutivas, com redução de 50%
do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor do
juro incidente sobre o imposto e a multa punitiva.
Os parcelamentos
implicam acréscimos financeiros: 0,64% ao mês para parcelamento em até
24 meses; 0,80% para prazos de 26 a 60 meses; e 1% para parcelamento de
61 a 120 meses. “É uma ótima oportunidade, mas, antes de aderir, é
preciso fazer uma avaliação minuciosa dos débitos e fazer a opção
realmente viável”
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