SEF PE II - PRORROGADA - 22/02/2013 e 15/03
PORTARIA SF Nº 011, DE 16.01.2013. O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria
SF nº 190, de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias
relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal –
SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, RESOLVE: Art. 1º A
Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade
de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do
Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, passa a vigorar com as
seguintes modifi cações: “Art. 5º
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§ 9º Os prazos de transmissão dos arquivos SEF referentes aos períodos
fi scais respectivamente indicados, relativamente aos contribuintes
enquadrados no perfi l “ICMS – Integral” ou “ICMS – Intermediário”,
inclusive em relação àqueles indicados no Anexo 8, disponível no
endereço da SEFAZ na Internet, fi cam prorrogados conforme se segue:
(NR) I – setembro e outubro de 2012: até 22.2.2013; e (AC) II – novembro
de 2012 a janeiro de 2013: até 15.3.2013. (AC)
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Art. 12.
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Parágrafo único. Os prazos de transmissão dos arquivos eDoc
relativamente aos períodos fi scais de setembro de 2012 a janeiro de
2013 fi cam prorrogados nos termos do § 9º do art. 5º. (NR)
.......................................................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Fica modifi cado o Anexo 2, “Manual de Orientação do Arquivo
SEF e do eDoc”, disponível no endereço da SEFAZ, na Internet. Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA Secretário da Fazenda
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