segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Pagamento de impostos através do Divida externa do Brasil, é Legal? Veja a materia

Muitas empresas tem ultilizados o recursos dos ativos da Divida Externa do Brasil para pagar impostos no valor de 55% do valor Original, atraves de advogados que entram com processos veja o video abaixo:

http://www.youtube.com/watch?v=6AXfDcm2fQg

QUITAÇÃO DE DÉBITOS FEDERAIS

Fundamentação Legal: -DECRETO LEI 6.019/43 e -LEI FEDERAL 10.179/2001 e 10.181/2001, ratificados pela Lei 11.803/2008. Tesouro Nacional No site do Tesouro Nacional é possível visualizar os referidos Títulos da Dívida Externa, emitido em Libras. Refere-se ainda no DL 6019/43. Informações importantes •Tributos compensáveis: -(exceto na nacionalização de mercadorias). •INSS –exceto contribuições de terceiros; •IRPJ e IRPF; •CSSL; •PIS; •COFINS; •IPI; •Utilizado para débitos vincendos e vencidos; •PGFN, RFB e INSS Informações importantes •Procedimento Judicial; •Baixa dos débitos e emissão imediata da Certidão Negativa de Débitos; •Qualquer pagamento será feito somente após a emissão da certidão negativa de débitos, sem nenhum pagamento antecipado; •Estatisticamente, o prazo para todos os procedimentos e emissão da CND é de aproximadamente 60 dias; e PGFN em até 90 dias; Informações importantes •Nesse produto está incluída a assessoria jurídica até a extinção de todos os débitos; •O documento emitido é CERTIDÃO NEGATIVA de DÉBITOSe não Certidão Positiva com efeito Negativa; •Essa operação já vem sendo utilizada em SP, RJ, RS, DF, BA, MG e outros estados com sucesso comprovado; Etapas do processo •Habilitação do Contratante no processo judicial original; •Comunicado à RFB do PAGAMENTO; •Pagamento junto à Caixa Economica Federal, onde após quitação serão efetivados os Lançamentos contábeis DCTF / GFIP, através de conta judicial; •Emissão da Certidão Negativa de Débitos; •Pagamento dos honorários contratados; •Acompanhamento jurídico; Fundamentação Legal •DecretoLei6.019/43 -Fixa normas definitivas Para o pagamento e serviço dos empréstimos externos realizado sem líbras e dólares pelos Governo da União,Estados e Municípios,Instituto de Café do Estadode SãoPaulo e Banco do Estado de SãoPaulo Fundamentação Legal •Alei10.181/2001 -AutorizaaUniãoaadquiriroupagarobrigaçõesdepessoasjurídicasdedireitopúblicointerno,relativasaoperaçõesfinanceirasexternas Fundamentação Legal •DecretoLei6.019/43 -FixanormasdefinitivasParaopagamentoeserviçodosempréstimosexternosrealizadosemlíbrasedólarespelosGovernodaUnião,EstadoseMunicípios,InstitutodeCafédoEstadodeSãoPauloeBancodoEstadodeSãoPaulo Etapas do processo •Habilitação do Contratante no processo judicial original; •Comunicado à RFB do PAGAMENTO; •Pagamento junto à Caixa Economica Federal, onde após quitação serão efetivados os Lançamentos contábeis DCTF / GFIP, através de conta judicial; •Emissão da Certidão Negativa de Débitos; •Pagamento dos honorários contratados; •Acompanhamento jurídico; Divida externa Brasil

Um comentário:

  1. Descubra como pagar seu tributo federal com 65% de desconto.
    www.tributosoff.blogspot.com

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